Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.502, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO AUMIAU – UMA CHANCE PARA O AMOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Aumiau – Uma chance para o amor, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 46.688.612-0001-10, com sede na Rua Bahia, s/nº, bairro centro, no município de São José do Rio Claro – MT, para fins de repasse de recursos financeiros destinados para realização de procedimento cirúrgico de castração de cães e gatos acolhidos pela associação aumiau – uma chance para o amor.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal realizará o repasse de recursos financeiros para a Associação Aumiau – Uma Chance Para o Amor, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em duas parcelas, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho.

Parágrafo Único – Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para atender os objetivos previstos no Art. 1º desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade Beneficiária.

Art. 3º A Associação Aumiau – Uma Chance Para o Amor, deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos valores do Termo de Fomento.

§ 1º A Prestação de Contas deverá ser apresentada junto a Coordenadoria de Contabilidade, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, instruída com os documentos exigidos no Termo de Fomento.

§ 2º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da Entidade Beneficiária.

Art. 4º Para atender os valores constantes no art. 2°, desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários em dotação específica.

Art. 5º O Termo de Fomento celebrado por meio desta Lei terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso em que deverá ser justificada e comprovada a necessidade.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, a responsabilidade por acompanhar, fiscalizar e apreciar as prestações de contas apresentadas pela Entidade Beneficiária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 14 de junho de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal