Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 116/2024

Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante os eventos “Inauguração Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Jurídicos do Programa Interlegis do Senado Federal.” e “Revisão de Lei Orgânica e de Regimento Interno”, nos dias 17 a 20 de junho de 2024, em Cáceres-MT., e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Gestão Biênio 2023/2024 no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fundamento no art. 23, II, III da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MT e artigo 21, I, “a” e “b”do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.

CONSIDERANDO que os servidores da Câmara Municipal de Cáceres participarão nos dias 17, 18, 19, 20 de junho de 2024, nos eventos “Inauguração Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Jurídicos do Programa Interlegis do Senado Federal” e “Revisão de Lei Orgânica e de Regimento Interno, que será realizado no município de Cáceres/MT.

CONSIDERANDO que o controle do ponto eletrônico será substituído nos dias 17, 18, 19, 20 de junho de 2024, mediante o registro da presença no evento acima descrito, através da assinatura da folha ponto, de responsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Municipal de Cáceres.

CONSIDERANDO, a abertura do evento da Escola do Legislativo (Oficina de Marcos Jurídicos – Atualização das Normas Legais (LOM e RI) a ser realizado nos dias de 17 abertura, 18 a 20 de junho de 2024.

CONSIDERANDO, o que consta no Processo submetido ao Protocolo nº 3.070 de 13 de junho de 2024 deste Poder Legislativo Municipal.

resolve:

Art. 1º - Antecipar o início da sessão legislativa do dia 17 de junho de 2024 segunda – feira para às 07h00min da manhã.

Art. 2º Suspender o uso do ponto eletrônico na Câmara Municipal de Cáceres, nos dias 17, 18, 19, 20 de junho de 2024, que será realizado mediante o registro da presença do(a) servidor(a) no evento “Inauguração Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Jurídicos do Programa Interlegis do Senado Federal” e “Revisão de Lei Orgânica e de Regimento Interno, através da assinatura da folha ponto, de responsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Municipal de Cáceres.

Parágrafo único. As chefias imediatas dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, relação de cumprimento da jornada de trabalho de seus subordinados nos dias e horários previstos no caput, e, caso haja alguma falta, essa deverá ser informada para fins de desconto na folha de pagamento.

Art. 3º A Câmara Municipal de Cáceres estará aberta nos dias e horários previstos no artigo 2º, ficando um servidor no protocolo responsável pelo recebimento dos documentos e realização dos atendimentos e agendamentos necessários, sendo que os números dos celulares dos assessores e dos vereadores serão disponibilizados para população, caso queiram realizar atendimento diretamente com o vereador.

Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres/MT, 14 de junho de 2024.

Luiz Laudo Paz Landim

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres