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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 2762/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por Anulação e Suplementação, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I – Suplementação de:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
01 | CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 01.001.01.031.0002.2002.3190.11.00.00 Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento............................... 01.001.01.031.0002.2002.3190.13.00.00 Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento............................... 01.001.01.031.0002.2002.3191.13.00.00 Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento................................ 01.001.01.031.0002.2002.3390.14.00.00 Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento................................ 01.001.01.031.0002.2002.3390.39.00.00 Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento................................ | R$ 3.023.421,46 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................ | R$ 3.623.421,46 |
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I – Anulação de:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. GABINETE DO SECRETARIO. Manutenção das Atividades da Sec. de Finanças e Departamentos. 03.001.04.123.0001.1305.3390.39.00.00 Fonte: 2.500.0000 – Sem código de acompanhamento............................... | R$ 3.623.421,46 |
TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................. | R$ 3.623.421,46 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação dia, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL