Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

​LEI Nº 2764/2024

LEI Nº 2764/2024

INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 006 – Departamento de Cultura.

Função: 13 - Cultura.

Sub Função: 392 – Difusão Cultural.

Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.

Projeto/Atividade: 1325– Aniversário de 60 anos de Paranatinga - MT.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados........................................................................R$ 599.884,00

Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...........R$ 127.000,00

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Total........................................................................................................R$ 726.884,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte do Convênio nº 1366/2024 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados................................................................R$ 599.884,00

Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..........................................................................................R$ 127.000,00

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TOTAL DO EXCESSO.......................................................................R$ 726.884,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2024.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL