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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 2764/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 006 – Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 – Difusão Cultural.
Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1325– Aniversário de 60 anos de Paranatinga - MT.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados........................................................................R$ 599.884,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...........R$ 127.000,00
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Total........................................................................................................R$ 726.884,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte do Convênio nº 1366/2024 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados................................................................R$ 599.884,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..........................................................................................R$ 127.000,00
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TOTAL DO EXCESSO.......................................................................R$ 726.884,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL