Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

​LEI Nº 2767/2024

LEI Nº 2767/2024

INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 002 - Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 1326 – Adquirir Ônibus Escolar - Fundamental.

Elemento de Despesa:

4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente.

Fonte: 1.570.311000 – Transferência do Governo Federal ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação......................................................................R$ 993.351,29

Fonte: 1.500.100100 – Receitas de Imp. Transf. de Impostos – Educação........R$ 526,71

-----------------------Total....................................................................................................R$ 993.878,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício corrente e na fonte do Termo de Compromisso de Emendas nº 202101083-4/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1.570.000000 – Transferência do Governo Federal ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação......................................................................R$ 993.351,29

Fonte: 1.500.100100 – Receitas de Imp. Transf. de Impostos – Educação........R$ 526,71

-----------------------

TOTAL DO EXCESSO..................................................................R$ 993.878,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2024.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL