Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA

2ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela SECRETARIA DE SAÚDE - DEPARTAMENTO DE COMPRAS.

NOTIFICADA: WM RESIDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.096.126/0001-44, com sede localizada na RUA E 406 QUADRA 13 LOTE 33 E 34, na cidade de RONDONOPOLIS-MT, CEP: 78700000.

Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, a empresa ora Notificada foi contratada para realizar o serviço coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde, nos termos do edital de licitação e contrato 002/2022, devidamente publicado.

A última coleta realizada pela empresa ocorreu no início do mês de Maio e desde então, não houveram novos registros.

Em contato com Sr. William, supervisor da empresa pelo aplicativo de mensagens WhatsApp no dia 28/05/2023 (número 66-984676024), informou que a coleta estaria programada para acontecer na primeira semana de junho.

Tendo em vista que não houve tal coleta, foi realizada a 1ª notificação extrajudicial, o qual foi devidamente publicada no diário oficial dos municípios no dia 11 de Junho de 2024, enviada também a empresa pelo endereço de e-mail e contatos WhatsApp licitacao@wmresiduos.com.br; 66 98467- 6024 – William, 65 9 9661-5104 – Leandro e 66 98466-0031 – Bruna, o qual dava prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para solução da coleta de lixo e sequer houve resposta formal sobre data ou previsão de coleta.

Considerando que empresa está inerte, descumprindo cláusula 4ª, insiso M do contrato 002/2022, conforme rege que a coleta dos Resíduos Serviços de Saúde – nos locais definidos, deverá ocorrer no mínimo uma vez por mês, no hospital municipal, pronto socorro, postos de saúde e PSFs, farmácia Básica Municipal, Centro de Reabilitação e Canil Municipal.

Considerando que o lixo hospitalar encontra-se com grande amontoado conforme já relatado, excedendo totalmente o limite das bombonas especificas e ainda com forte odor, podendo causar contaminação a funcionários e pacientes;

Considerando, que serviços realizados pela contratada são essenciais e de natureza contínua, não podendo ser paralisados;

Considerando a RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 da Anvisa, o qual Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, prevendo inclusive responsabilidades civil, administrativa e penal;

Considerando que a empresa tem sede administrativa e operacional em Rondonópolis – MT a 273 km de Alto Taquari - MT, conforme descrito em seu próprio site (https://wmresiduos.com.br);

Resolve, dar prazo de 12 (doze) horas corridas para a realização de coleta de lixo hospitalar em todos os pontos de atendimento municipal, sendo eles: Hospital, Canil, PSF’s e Centro de Reabilitação.

Informamos que será solicitada a abertura de processo administrativo para análise do presente descumprimento, garantindo-lhes ampla defesa.

Fica, pois, V. Sa. NOTIFICADA para todos os efeitos, a contar do recebimento desta.

Sala da Secretária municipal de saúde, Alto Taquari - MT, 14 de junho de 2024

MAYARA BRIANCA BARBOSA RODRIGUES

Secretária Municipal de Saúde