Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

​ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA MUNICIPAL N. º 166 DE 14 DE JUNHO DE 2024.

“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

R E S O L V E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 085/2024/PMNO, CONTRATO Nº 086/2024/PMNO, CONTRATO Nº 087/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 120010/2024/PMNO, oriundos doPREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas:empresa IGUAÇU COMERCIO DE GÁS EIRELI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.835.034/0001-85, C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 20.307.873/0001-59, SABOR SAUDAVEL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 41.505.778/0001-30, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (PANIFICAÇÃO E AFINS) DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E AO USO NO ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS OFERECIDOS PELO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT.

Art. 1º - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 085/2024/PMNO, CONTRATO Nº 086/2024/PMNO, CONTRATO Nº 087/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 120010/2024/PMNO:

Designa-se:

I- Gestora do contrato: THEREZA THOMAZIA ANTUNES BEZERRA DE LIMA

CPF: 019.XXX.XXX-60

II- Gestora do contrato: DEBORA CRISTIANE FERREIRA

CPF: 572.XXX.XXX-49

III- Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR

CPF: 021.XXX.XXX12

IV- Gestor do contrato: MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DA SILVA

CPF: 554.XXX.XXX-91

Fiscal Titular do Contrato: NATALIA ALVES DA SILVA

CPF: 021.XXX.XXX-13

Fiscal suplente de contrato: MARCIA ANDREIA SEGABINAZI SCHEFER

CPF: 830.XXX.XXX-10

Fiscal Titular do Contrato:TAYSA CAMPOS FONTOURA

CPF: 774.XXX.XXX-53

Fiscal suplente de contrato:MARIA JOSE RAMOS

CPF: 313.XXX.XXX-68

Fiscal titular de contrato: EZILDA ROOSYVELTSSA S. SANTOS

CPF: 488.XXX.XXX-49

Fiscal suplente do Contrato:LUZIVETE PONCE

CPF: 622.XXX.XXX-04

Fiscal Titular do Contrato: ANGELA MARIA DE LIRA ARAUJO

CPF: 884.XXX.XXX-91

§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.

§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais

§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 17 de junho de 2024.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume