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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa E.S. SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.855.336/0001-97, e Inscrição Estadual n.º 13.295.234-3, estabelecida a Rua Santa Rosa nº 563, Bairro Nova Canarana, Cidade de Canarana-MT, representada neste ato por EVANDRO SANFELICE, brasileiro, portador do RG n.º **92642* e do CPF nº ***.075.211-**, residente e domiciliado na cidade de Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO contrato nº 140/2023, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do contrato originário a contratação de empresa especializada para locação de máquinas impressoras com scanner e copiadora com instalação e assistência técnica preventiva e corretiva com material de consumo incluso (toner, cilindro e peças), para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT.
1.2 - O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de copias, que passam a ser parte integrante do Contrato originários, a Cláusula Primeira - Do Objeto, referente a Carta convite nº 006/2023, conforme quantidades mencionadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT LIC | QTE ADIT | VL. UNIT | VL. TOT |
1 | Máquina para um volume acima de 30 mil páginas/mês, 40 páginas por minuto, formato do papel A4 até oficio 2, frente e verso (DUPLEX) automática na copiadora impressão e scanner, com placa de rede, alimentador de folhas automático para 70 páginas, incluindo material de consumo (toner, cilindro e peças), assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e instalações com tempo resposta de atendimento de até 1:00 hora após solicitação. | Cópias | 1.350.000 | 116.666 | 0,12 | 13.999,92 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescentada à clausula Terceira, inciso 3.1 ao contrato originário o montante de R$ 13.999,92 (Treze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), passando o valor total do contrato a ser de R$ 175.999,92 (Cento e setenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A administração se sentiu na obrigação de prorrogar o acréscimo no contrato por tratar-se de fornecimento de serviços contínuos e ainda o fato que a empresa vem atendendo de forma satisfatória e manterá os preços iniciais e o acréscimo, e as cópias são de extrema necessidade para atendimentos das demandas das secretarias municipais.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 144/2023, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
4.2 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana-MT, 27 de Junho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
E.S. SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA
EVANDRO SANFELICE
CONTRATADA
FISCAIS DE CONTRATO:
ANDREIA TATIANA ALVONOZ ANDOLHE Portaria nº 326/2024 de 14 de Maio de 2024 Fiscal de contrato | IVONE ALVES Portaria nº 326/2024 de 14 de Maio de 2024 Fiscal de contrato |
FRANCIELY REJANE STORCH Portaria nº 747/2022 de 20 de Setembro de 2022 Fiscal de contrato | GLEICEKELE RODRIGUES LIMA Portaria nº 326/2024 de 14 de Maio de 2024 Fiscal de contrato |
DAIANA DA ROSA MORAIS Portaria nº 747/2022 de 20 de Setembro de 2022 Fiscal de contrato | CARLOS VILMAR IUANSON DARUI Portaria nº 326/2024 de 14 de Maio de 2024 Fiscal de contrato |
TESTEMUNHAS:
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