Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

RESOLUÇÃO 31/2024/CMDCA/VG-MT

Aprova Aditivo de valor para utilização do recurso oriundo da aplicação bancária referente ao Termo de Fomento nº 036/2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pela Lei Municipal 4.095 de 03 de setembro de 2015 e Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e,

Considerando, o Decreto n. 70 de 18de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o município de Várzea Grande – MT, e as Organizações da Sociedade Civil nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014;

Considerando Ofício nº 024/PR/2024 – Associação Centro América de Karatê Shotokan – solicitação de Aditivo de valor para utilização do recurso oriundo da aplicação bancária referente ao Termo de fomento nº 036/2023;

Considerando as Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 351, realizada no dia 13 de junho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1 º- Aprovar Aditivo de valor para utilização do recurso oriundo da aplicação bancária referente ao Termo de Fomento nº 036/2023 firmado entre a Associação Centro América de Karate Shotokan e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme justificativa e Plano de Ação apresentados pela Instituição.

Instituição Executora

Nome do Projeto

Associação Centro América de Karatê Shotokan

Karate - Esporte e Cidadania

Art. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande (MT), 13 de junho de 2024.

Nelma de Oliveira Neres

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente