Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

RESOLUÇÃO 35/2024 – CMDCA/VG-MT

Dispõe sobre Registro de Funcionamento no CMDCA/VG-MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, dispostos na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 4.095/2015 de 03 de setembro de 2015 e,

Considerando as Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e do Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 351, realizada no dia 13 de junho de 2024.

Considerando o Processo 34/2024.

Resolve:

Art.1º – Conceder Registro de Funcionamento com Validade Bienal, a expirar em 13 (treze) de junho de 2026 à Mantenedora:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CASA DE ACOLHIMENTO MENINOS

§ Único – A Instituição deverá durante a vigência do presente Registro, manter todo o seu funcionamento observando os preceitos legais vigente, sob pena de suspensão ou perda do presente.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande - MT, 13 de junho de 2024.

Nelma de Oliveira Neres

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente