Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 100, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.562/2024.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no montante de R$ 5.763.721,99 (cinco milhões e setecentos e sessenta e três mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.122.0008.20084

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos – Saúde Exercício Anterior

R$

110.000,00

2.600.0000601.000

Trasnferências fundo a fundo de recursos do sus governo federal - gestão do sus

R$

50.133,76

001.10.301.0009.10090

AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO BÁSICA

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.601.3110000.000

Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov. federal - investimento - emenda individual

R$

4.672,55

2.601.3110000.600

Transf. do sus prov. do gov. federal - investimento - emenda individual - atencao basica

R$

200.000,00

001.10.301.0009.20144

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.621.0000600.000

Transferências de recursos do sus estado - psf-exerc.anterior

R$

9.456,00

001.10.301.0009.20175

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.600.0000600.000

Trasnferencias fundo a fundo de recursos do sus governo federal - atenção basica

R$

881.705,05

2.621.0000600.000

Transferências de recursos do sus estado - psf-exerc. anterior

R$

257.386,02

2.600.0000600.001

Transf. fundo a fundo de rec. do sus proven. do gov. federal - custeio - atenção básica - alimentar

R$

13.800,00

2.621.3210000.001

Transferências sus estadual - emenda - portaria 131/2023/gbses

R$

50.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior (cem mil reais)

R$

100.000,00

001.10.302.0010.10088

AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior

R$

200.000,00

2.601.0000603.000

Transferências de recursos do sus fundo a fundo destinados a investimentos - atenção especializada

R$

3.550,33

2.621.3210000.001

Transferências sus estadual - emenda - portaria 131/2023/gbses

R$

11.577,16

001.10.302.0010.20091

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior

R$

1.890.000,00

2.600.0000603.000

Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov. fed-bl.custeio - atenção de média e alta complexidade

R$

80.474,26

2.621.0000603.000

Transferências de recursos do sus - estado - mac - média alta complexidade

R$

86.624,05

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.631.3110000.000

Transf. convenio união - saúde - emenda individual - exerc. ant.

R$

16.164,07

001.10.302.0010.20092

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.600.0000603.000

Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov. fed-bl.custeio -atenção de média e alta complexid

R$

100.000,00

2.621.0000603.000

Transferências de recursos do sus - estado - mac - média alta complexidade

R$

93.843,75

001.10.302.0010.20094

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.600.0000603.000

Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov. fed-bl.custeio -atenção de média e alta complexidade

R$

50.000,00

2.621.0000603.000

Transferências de recursos do sus - estado - mac - média alta complexidade

R$

116.000,00

001.10.302.0010.20095

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.621.0000603.000

Transferências de recursos do sus - estado - mac - média alta complexidade

R$

93.843,75

001.10.302.0010.20149

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.3.50.00.00.00

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

2.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior

R$

783.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos – saúde - exerc. anterior

R$

400.000,00

001.10.303.0011.20096

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.600.0000602.000

Transferencias fundo a fundo de recursos do sus governo federal - assistencia farmaceutica

R$

27.501,27

2.621.0000602.000

Transferências de recursos do sus estado - farmacia basica - exerc.anterior

R$

76.222,55

001.10.304.0012.20099

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.600.0000605.000

Transferencias fundo a fundo de recursos do sus governo federal - vigilancia em saude

R$

44.000,00

2.621.0000605.000

Transferências de recursos do sus estado - vigilância em saúde - exercícios anteriores

R$

13.767,42

TOTAL R$

5.763.721,99

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024– LOA.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 13 de junho de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração