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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.562/2024.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no montante de R$ 5.763.721,99 (cinco milhões e setecentos e sessenta e três mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001.10.122.0008.20084 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos – Saúde Exercício Anterior | R$ | 110.000,00 |
2.600.0000601.000 | Trasnferências fundo a fundo de recursos do sus governo federal - gestão do sus | R$ | 50.133,76 |
001.10.301.0009.10090 | AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO BÁSICA | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.601.3110000.000 | Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov. federal - investimento - emenda individual | R$ | 4.672,55 |
2.601.3110000.600 | Transf. do sus prov. do gov. federal - investimento - emenda individual - atencao basica | R$ | 200.000,00 |
001.10.301.0009.20144 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.621.0000600.000 | Transferências de recursos do sus estado - psf-exerc.anterior | R$ | 9.456,00 |
001.10.301.0009.20175 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.600.0000600.000 | Trasnferencias fundo a fundo de recursos do sus governo federal - atenção basica | R$ | 881.705,05 |
2.621.0000600.000 | Transferências de recursos do sus estado - psf-exerc. anterior | R$ | 257.386,02 |
2.600.0000600.001 | Transf. fundo a fundo de rec. do sus proven. do gov. federal - custeio - atenção básica - alimentar | R$ | 13.800,00 |
2.621.3210000.001 | Transferências sus estadual - emenda - portaria 131/2023/gbses | R$ | 50.000,00 |
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior (cem mil reais) | R$ | 100.000,00 |
001.10.302.0010.10088 | AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior | R$ | 200.000,00 |
2.601.0000603.000 | Transferências de recursos do sus fundo a fundo destinados a investimentos - atenção especializada | R$ | 3.550,33 |
2.621.3210000.001 | Transferências sus estadual - emenda - portaria 131/2023/gbses | R$ | 11.577,16 |
001.10.302.0010.20091 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior | R$ | 1.890.000,00 |
2.600.0000603.000 | Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov. fed-bl.custeio - atenção de média e alta complexidade | R$ | 80.474,26 |
2.621.0000603.000 | Transferências de recursos do sus - estado - mac - média alta complexidade | R$ | 86.624,05 |
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.631.3110000.000 | Transf. convenio união - saúde - emenda individual - exerc. ant. | R$ | 16.164,07 |
001.10.302.0010.20092 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.600.0000603.000 | Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov. fed-bl.custeio -atenção de média e alta complexid | R$ | 100.000,00 |
2.621.0000603.000 | Transferências de recursos do sus - estado - mac - média alta complexidade | R$ | 93.843,75 |
001.10.302.0010.20094 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.600.0000603.000 | Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov. fed-bl.custeio -atenção de média e alta complexidade | R$ | 50.000,00 |
2.621.0000603.000 | Transferências de recursos do sus - estado - mac - média alta complexidade | R$ | 116.000,00 |
001.10.302.0010.20095 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.621.0000603.000 | Transferências de recursos do sus - estado - mac - média alta complexidade | R$ | 93.843,75 |
001.10.302.0010.20149 | MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL | ||
3.3.50.00.00.00 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
2.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior | R$ | 783.000,00 |
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.500.1002000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos – saúde - exerc. anterior | R$ | 400.000,00 |
001.10.303.0011.20096 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.600.0000602.000 | Transferencias fundo a fundo de recursos do sus governo federal - assistencia farmaceutica | R$ | 27.501,27 |
2.621.0000602.000 | Transferências de recursos do sus estado - farmacia basica - exerc.anterior | R$ | 76.222,55 |
001.10.304.0012.20099 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.600.0000605.000 | Transferencias fundo a fundo de recursos do sus governo federal - vigilancia em saude | R$ | 44.000,00 |
2.621.0000605.000 | Transferências de recursos do sus estado - vigilância em saúde - exercícios anteriores | R$ | 13.767,42 |
TOTAL R$ | 5.763.721,99 |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024– LOA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 13 de junho de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração