Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

​DECISÃO DE RECURSOS QUANTO AO GABARITO DIVULGADO PELO EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 008/2024 RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024.

DECISÃO DE RECURSOS QUANTO AO GABARITO DIVULGADO PELO EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 008/2024 RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024.

DECISÃO DE RECURSO

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra torna pública a lista de decisão dos recursos relativo ao Gabarito Divulgado mediante o Edital de Complementar nº. 008/2024 relativo a prova objetiva realizada dia 09/06/2024 relativo ao Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

LISTA DE DECISÃO

Contendo nome do candidato, a data da solicitação, nome do cargo, parecer e motivo do parecer.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.243/2024

Nome

NELSON LUIZ DA CRUZ JÚNIOR

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 17 – Alegação do candidato: Gabarito publicado como resposta letra "D", sendo que gabarito correto é a letra "C".

Parecer

Questão 17: deferido = gabarito correto letra “C” erro de material.

Decisão

Questão 17 – Recurso DEFERIDO - Altera-se para “C”.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.245/2024

Nome

NELSON LUIZ DA CRUZ JÚNIOR

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 17 – Alegação do candidato: Gabarito publicado como resposta letra "D", sendo que gabarito correto é a letra "C".

Parecer

Questão 17: deferido = gabarito correto letra “C” erro de material.

Decisão

Questão 17 – Recurso DEFERIDO - Altera-se para “C”.

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.578/2024

Nome

TASSIA MARIELLY LEITE DA CRUZ

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 21 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Parecer

Questão 21: Recurso indeferido: Pela ausência de referência/citação dentro do permitido no edital.

Decisão

Questão 21 – Quentão Anulada

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.486/2024

Nome

LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTÓDIO

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 24 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Parecer

Questão 24: Recurso Deferido. Ausência de referência/Citação dentro do permitido no Edital.

Decisão

Questão 24 – Recurso Deferido. Questão Anulada.

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.477/2024

Nome

LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTÓDIO

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 17 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Parecer

Questão 17: Recurso Indeferido. A alegação da candidata com relação a questão ser plagiada, as alternativas não condizem com a referida questão citada. Apesar que os enunciados serem similares.

Decisão

Questão 17 – Recurso Indeferido. Mantém a questão sendo correta a alternativa “C”.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.429/2024

Nome

NELSON LUIZ DA CRUZ JÚNIOR

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 05 – Alegação do candidato: Contém duas alternativas iguais “A” e “C”

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.616/2024

Nome

TASSIA MARIELLY LEITE DA CRUZ

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 15 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Parecer

Questão 15: Recurso indeferido: Apesar da similaridade da questão, não se trata de plágio. Indeferida a Solicitação.

Decisão

Questão 15 – Indeferido. Mantém Alternativa “D”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.427/2024

Nome

ROGÉRIO MACIEL DUTRA

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 21 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Nº 22 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Parecer

Questão 21: Considerando a ausência de referência/citação dentro do permitido no edital. Anula-se a Questão.

Questão 22: Recurso Indeferido. A alegação da candidata com relação a questão ser plagiada, as alternativas não condizem com a referida questão citada. Apesar que os enunciados serem similares.

Decisão

Questão 21 – Deferido. Questão Anulada.

Questão 22 – Indeferido. Mantém Alternativa “B”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.249/2024

Nome

NELSON LUIZ DA CRUZ JÚNIOR

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 21 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Parecer

Questão 21: Considerando a ausência de referência/citação dentro do permitido no edital. Anula-se a Questão.

Decisão

Questão 21 – Deferido. Questão Anulada.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.423/2024

Nome

MARCOS GUILHERME INÁCIO SERRANO

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 21 – Alegação do candidato: Questão com duas alternativas corretas.

Parecer

Questão 21: Recurso indeferido: enunciado da pergunta deixa claro (qual o efeito colateral mais comum) e não quais são os efeitos colaterais do medicamento. Por ausência de referência/citação dentro do permitido no edital a questão será anulada.

Decisão

Questão 21 – Quentão Anulada

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.582/2024

Nome

TASSIA MARIELLY LEITE DA CRUZ

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 17 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Parecer

Questão 17: Recurso Indeferido. A alegação da candidata com relação a questão ser plagiada, as alternativas não condizem com a referida questão citada. Apesar que os enunciados serem similares.

Decisão

Questão 17 – Recurso Indeferido.

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.650/2024

Nome

INGRID IARA RODRIGUES DA SILVA

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 17 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Nº 24 - Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Parecer

Questão 17: Recurso Indeferido. A alegação da candidata com relação a questão ser plagiada, as alternativas não condizem com a referida questão citada. Apesar que os enunciados serem similares.

Questão 24: Recurso Deferido. Ausência de referência/Citação dentro do permitido no Edital.

Decisão

Questão 17 – Recurso Indeferido.

Questão 24 – Recurso Deferido. Questão Anulada.

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.596/2024

Nome

TASSIA MARIELLY LEITE DA CRUZ

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 22 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Parecer

Questão 22: Recurso Indeferido. A alegação da candidata com relação a questão ser plagiada, as alternativas não condizem com a referida questão citada. Apesar que os enunciados serem similares.

Decisão

Questão 22 – Recurso Indeferido. Mantêm a alternativa “B”.

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.583/2024

Nome

TASSIA MARIELLY LEITE DA CRUZ

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 24 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Parecer

Questão 24: Recurso Deferido. Ausência de referência/Citação dentro do permitido no Edital.

Decisão

Questão 24 – Recurso Deferido. Questão Anulada.

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.605/2024

Nome

TASSIA MARIELLY LEITE DA CRUZ

Cargo

707 – MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

Questões

Nº 23 – Alegação do candidato: A questão foi plagiada.

Parecer

Questão 23: Recurso Indeferido. A alegação da candidata com relação a questão ser plagiada, as alternativas não condizem com a referida questão citada. Apesar que os enunciados serem similares.

Decisão

Questão 23 – Recurso Indeferido. Mantêm a alternativa “A”.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.217/2024

Nome

CAROLINE FERREIRA DAMACENO

Cargo

708 – ENFERMEIRO SAMU

Questões

Nº 05 – Alegação do candidato: Alternativa duplicada na questão.

Nº 18 - Alegação do candidato: A candidata alega que os medicamentos administrados na PCR alegando que a amiodarona é o medicamento de primeira escolha e não a Lidocaína. Alegou ainda que a Amiodarona na opção B seria a droga de escolha inicial e não a Lidocaína.

Nº 20 – Alegação do candidato: A candidata alega que a alternativa A seria a opção correta para avaliação da escala pré-hospitalar de Cincinnati para AVE.

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Questão 18: O algoritmo para atendimento na parada cardiorrespiratória - PCR para adultos envolve tratamento medicamentoso especifico, com dose e tempo de administração adequado. A pergunta solicitou para assinalar a questão CORRETA. O recurso apresentou alternativas que não se fundamentam, conforme segue:

Portanto, o Uso de Lidocaína na primeira dose de 1 a 1,5 mg/kg e segunda dose: 0,5 a 0,75 mg/kg pelas vias IV/IO, alternativa D.

Questão 20: O enunciado da questão diz:

“A escala pré-hospitalar de Cincinnati é utilizada para reconhecer precocemente um tipo específico de dano neurológico. Os parâmetros relacionados são, EXCETO:

Queda Facial e fala anormal.

Desvio de rima.

Queda do braço.

Decorticação e fala anormal.

O recurso apresentou alternativa sem fundamentação uma vez que a decorticação não é um sinal e sintoma que encontramos na escala de Cincinnati e sim na Escala de Coma de Glasgow.

Decisão

Questão 05: Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Questão 18: Recurso Indeferido. Mantém Alternativa “D”

Questão 20: Recurso Indeferido. Mantém Alternativa “D”

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.425/2024

Nome

DANIELE CRISTINA SILVA FERNANDES

Cargo

708 – ENFERMEIRO SAMU

Questões

Nº 05 – Alegação do candidato: Alternativas repetidas na questão.

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Decisão

Questão 05: Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 12/06/2024 às 14:20:07

Nº. Protocolo: 21.515/2024

Nome

ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES

Cargo

708- ENFERMEIRO - SAMU

Questões

Nº 17 – Alegação do candidato: A candidata alega que as fases do choque não foram especificadas no enunciado da questão e pelo choque ser um evento complexo as fases compensatórias podem interferir na resposta.

Parecer

Questão 17:

O choque hipovolêmico pode ser causado por perdas líquidas externas, como perda sanguínea traumática, ou por deslocamentos de líquidos internos, como desidratação grave, edema grave ou ascite. O volume intravascular pode ser reduzido por perda de líquido e deslocamento de líquido entre o compartimento intravascular e intersticial.

A sequência de eventos no choque hipovolêmico começa com uma diminuição no volume intravascular. Isso resulta em um menor retorno venoso do sangue para o coração e no subsequente enchimento ventricular diminuído. O enchimento ventricular diminuído resulta em redução do volume sistólico e débito cardíaco diminuído. Quando o débito cardíaco cai, a pressão arterial cai e os tecidos não podem ser perfundidos adequadamente. Considerando todos os mecanismos envolvidos no choque a questão mantem-se na alternativa do gabarito. Porém a candidata alega em seus argumentos a não descrição da fase do choque no enunciado da questão. Para tanto decido pela anulação da questão.

Decisão

Questão 17 – Recurso Deferido. Questão Anulada.

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.426/2024

Nome

ANDERLY MARIA DOS SANTOS

Cargo

377- ENFERMEIRO PSF

Questões

Nº 05 – Alegação do candidato: Alternativa duplicada na questão.

Nº 17 – Alegação do candidato: Erro na formulação da questão.

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Questão 17: O diagnóstico da HAS deve ser baseado em, pelo menos, duas aferições de PA por consulta, em, pelo menos, duas consultas. As demais as lacunas se referiam aos quantitativos de níveis pressóricos e não a quantidade de aferições.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Questão 17 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.457/2024

Nome

SIMONE LANZARIN

Cargo

377 – ENFERMEIRO SAMU

Questões

Nº 05– Alegação do candidato: Alternativa duplicada na questão.

Nº 23 – Alegação do candidato: a questão 23 incorreta da criança com 40 dias sem nenhuma vacina, marcada a questão C como correta pela banca examinadora, sendo a resposta correta a letra A, primeiras vacinas BCG e a primeira dose da Hepatite B, após aprazar para 2 meses as próximas vacinas. Solicito a correção da questão. 23 realizada na data 09/06/2024.

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Questão 23:Hepatite B - Para recém-nascidos: administrar 1 (uma) dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade. o Esta dose pode ser administrada até 30 dias após o nascimento. https://www.gov.br/pt-br/servicos/vacinar-contra-hepatite-b-recombinante-fiocruz-rj#:~:text=O%20que%20%C3%A9%3F,30%20dias%20ap%C3%B3s%20o%20nascimento.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Questão 23 – Recurso Indefiro. Mantém alternativa “C”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.467/2024

Nome

SIMONE LANZARIN

Cargo

337 – ENFERMEIRO PSF

Questões

Nº 05– Alegação do candidato: Alternativa duplicada na questão.

Nº 23 – Alegação do candidato: a questão 23 incorreta da criança com 40 dias sem nenhuma vacina, marcada a questão C como correta pela banca examinadora, sendo a resposta correta a letra A, primeiras vacinas BCG e a primeira dose da Hepatite B, após aprazar para 2 meses as próximas vacinas. Solicito a correção da questão. 23 realizada na data 09/06/2024.

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Questão 23:Hepatite B - Para recém-nascidos: administrar 1 (uma) dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade. o Esta dose pode ser administrada até 30 dias após o nascimento. https://www.gov.br/pt-br/servicos/vacinar-contra-hepatite-b-recombinante-fiocruz-rj#:~:text=O%20que%20%C3%A9%3F,30%20dias%20ap%C3%B3s%20o%20nascimento.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Questão 23 – Recurso Indefiro. Mantém alternativa “C”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.595/2024

Nome

EMILENE GALVÃO SPOLT

Cargo

337 – ENFERMEIRO PSF

Questões

Nº 05– Alegação do candidato: Alternativa duplicada na questão.

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.663/2024

Nome

FABIULA CRISTINA IGNÁCIO

Cargo

1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

Questões

Nº 05– Alegação do candidato: Alternativa duplicada na questão.

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.459/2024

Nome

ALEXANDRE BRUNO GALDINO CARVALHO

Cargo

711 – TELEFONISTA AUX. REG. MÉDICA – TARMS SAMU

Questões

Nº 02– Alegação do candidato: A questão número 2 possui mais de uma alternativa correta, tanto a alternativa “b” quanto a “a”. E o gabarito preliminar considera apenas a alternativa “b”

Parecer

Questão 02: Realmente. Há duas alternativas que apresentam respostas corretas na questão citada.

Decisão

Questão 02 – Recurso Indeferido. Questão Anulada.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.255/2024

Nome

CRISTIELLE SIMÃO DOS SANTOS

Cargo

1419 – MÉDICO VETERINÁRIO

Questões

Nº 08 – Alegação do candidato: Nº 08 - Sobre a questão 08 de Conhecimento Especifico, no resultado do gabarito postado hoje dia 11/06, mostra que a alternativa correta seria B, porém, todas as informações I, II, III e IV estão corretas, seria então alternativa D. Os argumentos com os quais contesto são: Aprova o Regulamento 365/21 Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Disposto no Art. 25. O embarque, desembarque e condução dos animais devem ser efetuados com uso de instrumentos 1Doc: Protocolo 21.255/2024 1/15 que não provoquem lesões, dor ou agitação desnecessárias, tais como bandeiras, chocalhos, tábuas de manejo, ar comprimido e similares. 1º É vedado o uso de instrumentos pontiagudos ou chicotes durante o embarque, transporte, desembarque e condução dos animais. 2º Excepcionalmente, nos animais que se recusem a se mover, será permitida a utilização de dispositivos produtores de descargas elétricas de forma complementar aos instrumentos rotineiramente utilizados na condução ou desembarque de animais, desde que observados os seguintes critérios: I - ser aplicados preferencialmente nos membros posteriores, com descargas que não durem mais de um segundo e desde que haja espaço suficiente para que o animal avance ou levante; II - é proibido o uso do dispositivo em áreas ou regiões sensíveis dos animais, tais como ânus, genitais, cabeça e cauda; III - os dispositivos produtores de descarga elétrica devem estar ligados a equipamento específico para este fim, que permita a regulagem, monitoramento e verificação da voltagem aplicada; e IV - é proibida a conexão dos dispositivos produtores de descarga elétrica diretamente na rede elétrica do estabelecimento.

Parecer

Questão 08: Nesta questão n° 08, a afirmativa III está incorreta, devido a mesma afirmar que “Devem-se priorizar a utilização de bastão de choque elétrico para manejo, evitando assim o uso de objetos que machuquem os animais” e a legislação (Portaria DAS/MAPA 365/2021, parágrafo §2°) determina o uso excepcionalmente, como um recurso a ser usado ocasiões extremas e de uso limitado para evitar maus-tratos ao animal, como segue nos incisos I, II, III e IV do artigo 25 da referida legislação, isto é, que se deve utilizar outros recursos que causem menos estresse aos animais, sendo o uso de bastão elétrico o recurso de uso excepcional e não prioritário na condução dos animais, como afirma a alternativa III da questão n° 08. Portanto INDEFIRO o recurso da questão n° 08 e mantêm-se a alternativa letra B sendo a correta.

Decisão

Questão 08Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.303/2024

Nome

ELLIZ REGINA ALMORONE FERREIRA

Cargo

0785 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Questões

Nº 12 – Alegação do candidato: Argumentar que a alternativa "d) Humano" também deve ser considerada correta.

Parecer

Questão 12: Enquanto "humano" é um termo genérico que abrange muitos aspectos do desenvolvimento individual, a questão e o texto de Alves (2013) estão centrados em um aspecto específico da história e do desenvolvimento das práticas esportivas. A aceitação da alternativa "d) Humano" é inadequada, pois não reflete o foco específico da questão e do embasamento fornecido por Alves (2013). A questão trata da História da Educação Física e do Esporte e do desenvolvimento orgânico das práticas esportivas, e não do desenvolvimento humano.

Manifesta-se pelo indeferimento ao pedido da candidata, de modo a manter o gabarito original.

Decisão

Questão 12 – Recurso Indeferido. Mantém Alternativa “C”

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.289/2024

Nome

ELLIZ REGINA ALMORONE FERREIRA

Cargo

0785 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Questões

Nº 21 – Alegação do candidato: Solicito a revisão da resposta correta para a questão 21, considerando que a alternativa A é igualmente válida e relevante para o contexto do profissional de Educação Física.

Parecer

Questão 21: Embora o conhecimento sobre o corpo humano e seu funcionamento seja fundamental para qualquer profissional de Educação Física, a descrição apresentada na alternativa A pode ser considerada superficial e não específica o suficiente. A formação em Educação Física deve ir além de um entendimento básico do corpo humano, incluindo a aplicação de teorias e práticas avançadas de fisiologia, biomecânica e nutrição. Além do mais, a inclusão do bem-estar espiritual como um componente formal na formação de profissionais de Educação Física é controversa. A educação física tradicionalmente foca no bem-estar físico e mental, e a integração do aspecto espiritual não é amplamente aceita ou praticada no meio científico. A OMS define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, mas isso não implica necessariamente na inclusão de práticas espirituais na formação acadêmica. A falta de consenso e padronização sobre o que constitui bem-estar espiritual e como medi-lo e ensiná-lo pode tornar essa abordagem inadequada para a formação profissional. A inclusão do aspecto espiritual, embora relevante para um desenvolvimento holístico do indivíduo, não possui uma base sólida ou consenso necessário para ser considerado um componente essencial na formação de profissionais de Educação Física. A alternativa A, portanto, não se apresenta como uma resposta válida e adequada para a questão proposta.

Decisão

Questão 21 – Recurso Indeferido. Mantém a Alternativa “D”

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.377/2024

Nome

LARESSA LIRA FARIAS

Cargo

0732 – PSICOLOGIA

Questões

Nº 10 – Alegação do candidato: Na questão nº10, afirmativa IV no qual se refere às vantagens do atendimento individual em psicoterapia, possibilita desenvolver relação terapêutica mais profunda e personalizada, permitindo uma exploração detalhada das questões do paciente.

Parecer

Questão 10: A afirmativa IV está incorreta, pois, embora o atendimento individual permita uma relação terapêutica profunda e personalizada, não é a única modalidade que pode proporcionar uma exploração detalhada das questões do paciente. O próprio artigo “O terapeuta na psicoterapia de grupo” de Luiz Paulo de C. Bechelli e Manoel Antônio dos Santos, apresentado como embasamento pela candidata, enfatiza a modalidade do atendimento grupal como outra modalidade que permite os mesmos benefícios do atendimento individual. Conforme o referido artigo destacado pela candidata “Na psicoterapia individual, o terapeuta estabelece um vínculo profissional com o paciente, mediado por formas verbais e não-verbais de intervenção, com o objetivo de buscar alívio para o sofrimento mental, modificar comportamento desajustado e encorajar o desenvolvimento e amadurecimento da personalidade” (grifos da candidata). Todavia, os autores complementam ainda que “na psicoterapia de grupo esse processo (o mesmo da terapia individual - grifos nossos) é realizado pela interação entre terapeuta e pacientes, assim como entre os próprios pacientes.”

Manifesta-se pelo indeferimento ao pedido da candidata, de modo a manter o gabarito original.

Decisão

Questão 10 – Recurso Indeferido. Mantém Alternativa “A”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.527/2024

Nome

ALINE CASSEMIRO DOS SANTOS

Cargo

711 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM -SAMU

Questões

Nº 16– Não tem resposta correta, solicita anulação.

Parecer

Questão 16: A Terceira etapa inicia com a Alegação do candidato: A questão número 2 possui mais de uma alternativa correta, tanto a alternativa “b” quanto a “a”. E o gabarito preliminar considera apenas a alternativa “b”.

Decisão

Questão 16 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.585/2024

Nome

GISELE GRIPP DA SILVA

Cargo

711 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM -SAMU

Questões

Nº 16– Não tem resposta correta, solicita anulação.

Parecer

Questão 16: A Terceira etapa inicia com a Alegação do candidato: A questão número 2 possui mais de uma alternativa correta, tanto a alternativa “b” quanto a “a”. E o gabarito preliminar considera apenas a alternativa “b”.

Decisão

Questão 16 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.588/2024

Nome

KAMILA MARTINS RIBEIRO

Cargo

711 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM -SAMU

Questões

Nº 16– Não tem resposta correta, solicita anulação.

Parecer

Questão 16: A Terceira etapa inicia com a Alegação do candidato: A questão número 2 possui mais de uma alternativa correta, tanto a alternativa “b” quanto a “a”. E o gabarito preliminar considera apenas a alternativa “b”.

Decisão

Questão 16 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.210/2024

Nome

DEYSE XAVIER DE ASSIS

Cargo

0880- GERENTE DO PROGRAMA ACESSUAS – TRABALHO PRONATEC

Questões

Nº 07 – Alegação do candidato: Anulação da questão 07.

Nº 21 – Alegação do candidato: Anulação da questão 21.

Parecer

Questão 07: Em uma prova avaliativa, além do conhecimento específico, avalia-se também a atenção do aspirante. Ao ler a opção “a”, o candidato perguntaria a si mesmo: Em que pessoa verbal o texto foi escrito? A resposta seria simplesmente: Em primeira pessoa. Estando na primeira do singular ou primeira do plural, continuaria sendo primeira pessoa, como podemos observar na informação abaixo, que consta em praticamente todas as gramáticas:

1.a pessoa: Indica quem fala - eu e nós;

2.a pessoa: Indica com quem se fala - tu e vós;

3.a pessoa: Indica de quem se fala - ele e eles.

Assim sendo, todas estão corretas.

Questão 21: A candidata alega que a resposta divulgada através do Gabarito da Prova

Objetiva referente ao Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 001/2024 diverge do

Caderno de Orientações técnicas (Programa Nacional de Promoção do Acesso ao

Mundo do Trabalho), indicado pelo edital, no entanto o referido Caderno não consta no

Conteúdo Programático para a prova objetiva. Embora a referência bibliográfica apresentada pela candidata difira da utilizada na elaboração da questão:

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. ACESSUAS trabalho: orientações técnicas. Programa Nacional de Promoção do Acesso do Mundo do Trabalho. -- Brasília, DF: MDSA, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2017.

Manifestamos parecer favorável quanto a anulação da questão, pois se trata de uma versão mais atualizada.

Decisão

Questão 07 – Recurso Indeferido - Mantém alternativa “D”.

Questão 21 – Recurso Deferido. Questão Anulada.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.360/2024

Nome

GISELE DA CONCEIÇÃO

Cargo

0880- GERENTE DO PROGRAMA ACESSUAS – TRABALHO PRONATEC

Questões

Nº 04, 07, 12, 13 E 18 - Alegação do candidato: Verificação de questões.

Parecer

Questão 04, 07, 12, 13 E 18 – Recurso indeferido por falta de argumentação, fundamentação e embasamento teórico.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.579/2024

Nome

TANISLAYNE LOZANO

Cargo

696 - FARMACÊUTICO

Questões

Nº 22 Alegação do candidato: Verificação de questões.

O candidato solicita anulação da questão 22. O objeto de contestação foi solicitar anulação da questão 22 do cargo de Farmacêutico, visto que a questão não possui alternativa correta. Os argumentos com os quais a mesma contestou foram que a questão 22 possui 04 afirmações para identificar verdadeiro ou falso. A afirmação 01 segundo o gabarito preliminar foi considerado verdadeira, portanto, a mesma está incorreta visto que a nimesulida é um inibidor seletivo da enzima da síntese de prostaglandina, a cicloxigenase da COX-2 principalmente e não da COX-I principalmente, como está descrito na afirmação, contudo, sendo considerada falsa. A nimesulida possui uma atividade mínima ao nível da COX-1, sendo considerado um inibidor seletivo da COX-2.

Parecer

Questão 22 Parecer favorável a interposição do recurso solicitado por ausência da resposta correta no gabarito, já que houve erro de digitação no texto da questão 22 –

alternativa A. A Letra “A” da questão 22 teve o seguinte texto:

A nimesulida é um fármaco anti-inflamatório não-esteróide com efeitos anti-inflamatório, antipirético e analgésico. A nimesulida é um inibidor seletivo da enzima da síntese de prostaglandina, a cicloxigenase (COX-1, principalmente). Quando o texto deveria ter sido o abaixo descrito:

A nimesulida é um fármaco anti-inflamatório não-esteróide com efeitos anti-inflamatório, antipirético e analgésico. A nimesulida é um inibidor seletivo da enzima da síntese de prostaglandina, a cicloxigenase (COX-2, principalmente).

Decisão

Questão 22 – Recurso Deferido. Questão Anulada.

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.444/2024

Nome

DANIELA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Cargo

1344- ASSISTENTE SOCIAL – SEMAS

Questões

Nº 12 – Alegação do candidato: Cancelamento da questão.

Parecer

Questão 12 – Anulada

Decisão

Questão 12 – Recurso Deferido – Questão 12 anulada.

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.497/2024

Nome

MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS

Cargo

0775- PEDAGOGO – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Questões

Questão 16 – Alega que o art. correto seja o art. 41 e não o art. 32, e que a alternativa supostamente correta deveria ser a letra “d” Todas estão incorretas.

Questão 17 – Alegação do candidato: Alega que a alternativa correta desta questão é a letra “d”.

Questão 18 – Alegação do candidato: Alega que a alternativa correta desta questão é a letra “b”

Questão 19 – Alegação do candidato: Alega que a alternativa correta desta questão é a letra “d”

Parecer

Questão 16: FONTE DO MATERIAL DE PESQUISA

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l1...

Lei 10.741 - CAPÍTULO VII Da Previdência Social - “Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.”

Considerando a fonte pública de pesquisa MANTENHO a resposta questão 16 - alternativa correta letra “b” conforme gabarito publicado.

Questão 17: Fonte de pesquisa: Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Pág 19. Trata dos Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade. Na página 29 do citado documento ela tipifica o Serviço Especializado para pessoas em Situação de rua como sendo de MÉDIA COMPLEXIDADE. Considerando a fonte pública de pesquisa MANTENHO a resposta questão 17 - alternativa correta letra “a” conforme gabarito publicado.

Questão 18: A candidata está correta em sua contestação, devido erro no Gabarito formulado pela elaboradora. Considerando a fonte pública de pesquisa ALTERO a resposta questão 18 - alternativa correta letra “b” conforme gabarito publicado.

Questão 19: Fonte de pesquisa: Orientações Técnicas do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS - Pág 44. Item 4.4 trata do Monitoramento do SUAS por meio do Censo CRAS. Considerando a fonte pública de pesquisa MANTENHO a resposta questão 19 - alternativa correta letra “a” conforme gabarito publicado. SISC como alega a candidata é o Sistema de Informação do Serviço de Convivência.

Decisão

Questão 16: Alternativa correta letra “B”.

Questão 17: Alternativa correta letra “A”.

Questão 18: Alternativa alterada para a letra “B”.

Questão 19: Alternativa correta letra “A”.

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.490/2024

Nome

EDSON DE OLIVEIRA SILVA

Cargo

0775- PEDAGOGO – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Questões

Nº 05 – Alegação do candidato: Contém duas alternativas iguais “A” e “C”

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.435/2024

Nome

ALINY PEREIRA DE ALMEIDA

Cargo

1087 – ENFERMEIRO LEI 4579/2016

Questões

Nº 05 – Alegação do candidato: Contém duas alternativas iguais “A” e “C”

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.446/2024

Nome

JAQUELINE COUTO BEZERRA

Cargo

1087 – ENFERMEIRO LEI 4579/2016

Questões

Nº 05 – Alegação do candidato: Contém duas alternativas iguais “A” e “C”

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.479/2024

Nome

JOSIMEIRE FRANCISCA DE SOUZA FEITOSA

Cargo

1087 – ENFERMEIRO LEI 4579/2016

Questões

Nº 05 – Alegação do candidato: Contém duas alternativas iguais “A” e “C”

Nº 20 - Alegação do candidato: Anular a questão número 20, pois a mesma não apresenta alternativa correta, ou seja, as alternativas não correspondem ao anunciado da questão.

Nº 21 - Alegação do candidato: Anular questão 21, o enunciado não traz elementos suficientes para realizar a classificação de risco.

Nº 22 - Alegação do candidato: Anular questão 22, o enunciado não traz elementos suficientes para realizar a classificação de risco, ou seja, as opções não contemplam a questão.

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Questão 20: O diagnóstico de enfermagem é um julgamento clínico sobre as respostas do indivíduo, família ou comunidade aos problemas de saúde reais ou potenciais ou processos de vida. Os motivos para formular o diagnóstico de enfermagem, depois de analisar os dados do histórico, são identificar os problemas de saúde que envolve o cliente e a família, bem como fornecer a orientação para o tratamento de enfermagem (NANDA, 2023). Para tanto nos cabe exemplificar: Os FATORES DE RISCO/RELACIONADO: são fatores ambientais e elementos fisiológicos, psicológicos e genéticos ou químicos que aumentam a vulnerabilidade de um indivíduo, família ou comunidade em relação a um evento nem um pouco saudável.

Eliminação urinaria prejudicada RELACIONADA a infecção no trato urinário MANIFESTADO/EVIDENCIADO (sinais e sintomas) por disúria, hesitação urinária.

Por fim a questão solicitava para assinalar fatores relacionados, EXCETO.

Mantém-se a alternativa D como resposta visto que a disúria é um sinal e sintoma (aquilo que está manifestado) e não um fator relacionado.

Questão 21: A Classificação de Risco pelo protocolo de Manchester é uma abordagem rápida e focada, cuja informação é coletada e a metodologia é aplicada para se definir uma prioridade. Esse tipo de avaliação é uma competência a ser adquirida através de uma avaliação sistematizada de sinais e sintomas e outros fatores identificáveis e assim

alocar o paciente em uma prioridade clínica que orientará a tomada de decisão pela Metodologia (GBCR, 2018).

A referida questão nos traz : “No atendimento de enfermagem na classificação de risco

com subsídio do protocolo de Manchester em pacientes vítimas de agressão física que apresentem dispneia aguda, dor intensa e mecanismo do trauma significativo. Utilizando os discriminadores específicos para identificar pacientes que tiveram histórico significativo de trauma você classificará como (grifo nosso)”.

Por fim a classificação será muito urgente (Laranja), alternativa C.

Questão 22: A Classificação de Risco pelo protocolo de Manchester é uma abordagem rápida e focada, cuja informação é coletada e a metodologia é aplicada para se definir uma prioridade. Esse tipo de avaliação é uma competência a ser adquirida através de uma avaliação sistematizada de sinais e sintomas e outros fatores identificáveis e assim

alocar o paciente em uma prioridade clínica que orientará a tomada de decisão pela Metodologia (GBCR, 2018).

A questão recursada nos traz o seguinte enunciado: “ Grande número de pacientes chega aos serviços de urgência em estado de embriaguez aparente. Pressupondo o protocolo de Manchester tenha um discriminador específico em que o paciente apresente, hálito etílico, alteração do nível de consciência totalmente atribuível ao

uso de álcool, hiperglicemia e história discordante. Como você classificará tais casos? Assinale a alternativa correta” (Grifo nosso). Por fim a classificação será URGENTE - Amarela, alternativa B.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”.

Questão 20 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “D”.

Questão 21 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “C”.

Questão 22 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”.

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.665/2024

Nome

JHULY MARIA FERREIRA

Cargo

1087 – ENFERMEIRO LEI 4579/2016

Questões

Nº 05 – Alegação do candidato: Contém duas alternativas iguais “A” e “C”

Parecer

Questão 05: Para o candidato atento e com conhecimento específico básico no conhecimento específico exigido, o fato de se fazerem presentes na questão, duas opções iguais, em nada prejudicou pois a resposta correta não estava em duplicidade, restando para o candidato apenas assinalá-la.

Decisão

Questão 05 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “B”

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.358/2024

Nome

MAYCON JÚNIOR OLIVEIRA

Cargo

0879- ENTREVISTADOR SOCIAL – PRONATEC E ACESSUAS

Questões

No 16 – Alegação do candidato: Alega que na citada questão 16 tem duas alternativas corretas e fundamenta sua alegação com orientações do Manual do Sistema Cadastro Único Versão 7.44.

Parecer

Questão 16: Fonte de pesquisa: Manual do Entrevistador, 3a Ed., 2001.

O Manual utilizado registra na página 84 o quesito 5.02, que foi utilizado para a elaboração da questão e não o manual utilizado na alegação do candidato.

Considerando a fonte pública de pesquisa MANTENHO a resposta questão 16 – alternativa correta letra “d” conforme gabarito publicado.

Decisão

Questão 16: Alternativa correta letra “D”.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.320/2024

Nome

MAYCON JÚNIOR OLIVEIRA

Cargo

0879- ENTREVISTADOR SOCIAL – PRONATEC E ACESSUAS

Questões

Nº 20 – Alegação do candidato: Alega que na citada questão 20 é ambígua e que nenhuma das alternativas pode ser classificada como correta.

Parecer

Questão 20: O candidato está correto em sua contestação, devido erro na elaboração da prova formulada pela elaboradora. CONFIRMO que há ambiguidade na formulação das alternativas, impossibilitando a escolha dos candidatos na questão 20.

Decisão

Questão 20: Recurso Deferido – Questão Anulada.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.375/2024

Nome

KASMYM SILVA SANTANA

Cargo

0879- ENTREVISTADOR SOCIAL – PRONATEC E ACESSUAS

Questões

Nº 20 – Alegação do candidato: Alega que na citada questão 20 é ambígua e que nenhuma das alternativas pode ser classificada como correta.

Parecer

Questão 20: O candidato está correto em sua contestação, devido erro na elaboração da prova formulada pela elaboradora. CONFIRMO que há ambiguidade na formulação das alternativas, impossibilitando a escolha dos candidatos na questão 20

Decisão

Questão 20: Recurso Deferido – Questão Anulada.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.294/2024

Nome

ADRIANO VICENTE DUARTE

Cargo

0879- ENTREVISTADOR SOCIAL – PRONATEC E ACESSUAS

Questões

Nº 20 – Alegação do candidato: Alega que na citada questão 20 é ambígua e que nenhuma das alternativas pode ser classificada como correta.

Parecer

Questão 20: O candidato está correto em sua contestação, devido erro na elaboração da prova formulada pela elaboradora. CONFIRMO que há ambiguidade na formulação das alternativas, impossibilitando a escolha dos candidatos na questão 20

Decisão

Questão 20: Recurso Deferido – Questão Anulada.

Data do Recurso: 11/06/2024

Nº. Protocolo: 21.385/2024

Nome

ADRIANO VICENTE DUARTE

Cargo

0879- ENTREVISTADOR SOCIAL – PRONATEC E ACESSUAS

Questões

Nº 23 – Alegação do candidato: Alega que conforme sua interpretação pessoal a citada questão 23 é ambígua e que nenhuma das alternativas podem ser classificada como correta.

Parecer

Questão 23: Fonte de pesquisa: Suporte da Microsoft (Microsoft Support)

https://support.microsoft.com › pt-br › office Wikipedia - https://pt.wikipedia.org/

Considerando a fonte pública de pesquisa MANTENHO a resposta questão 23 – alternativa correta letra “c” conforme gabarito publicado.

Decisão

Questão 23 – Recurso Indeferido. Mantém alternativa “C”

Data do Recurso: 12/06/2024

Nº. Protocolo: 21.533/2024

Nome

VITOR HITINGER CASTRO MENESES

Cargo

0879- ENTREVISTADOR SOCIAL – PRONATEC E ACESSUAS

Questões

Nº 15 – Alegação do candidato:

Alega que na citada questão 15 pede para apontar qual das alternativas NÃO é um aplicativo de correio eletrônico dentre as mesmas existem dois aplicativos do tipo browser, um aplicativo do tipo leitor de documentos e um aplicativo do eletrônico, ou seja, todas as alternativas com exceção da alternativa D estariam corretas.

Parecer

Questão 15: O candidato está correto em sua contestação, devido erro na elaboração da prova formulada pela elaboradora. CONFIRMO que há equívoco na formulação da questão, impossibilitando a escolha dos candidatos na questão 15.

Decisão

Questão 15: Recurso Deferido. Questão Anulada.

Tangará da Serra – MT, 14 de Junho de 2024.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração