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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
D E C R E T O Nº 2427/2024.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2762/2024, de 14 de junho de 2024, de conformidade com o artigo nº 167, inciso V da Constituição Federal e Artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 3.623.421,46 (Três Milhões, Seiscentos e Vinte e Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos), no Orçamento da Câmara Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:
01.001.01.031.0002.2002.3190.11.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 3.023.421,46
01.001.01.031.0002.2002.3190.13.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 150.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3191.13.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 150.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.14.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 150.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.39.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 150.000,00
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................R$ 3.623.421,46
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo II – Anulação de :
03.001.04.123.0001.1305.3390.39.00.00.
Fonte 2500.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 3.623.421,46
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TOTAL DA ANULAÇÃO...............................................................R$ 3.623.421,46
ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 14 de junho de 2024.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
14 / 06 / 2024.
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