Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, do imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso VI, c/c o art. 80, caput, inciso XII e o art. 104, inciso I, alínea ‘e’, todos da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação de parte do imóvel urbano no bairro Jardim Shangri-lá, para a duplicação da Avenida Alvadi Monticelli, conforme descrito no Memorial Descritivo da Matrícula nº 13.784 e Laudo Técnico de Avaliação n.º 043/2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação por via amigável ou judicial nos termos do Decreto Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, a seguinte fração de imóvel registrado na matrícula n.º 13.784, do RGI Comarca de Tangará da Serra:
I – ÁREA 01 – Destinada a duplicação da Av. Alvadi Monticelli, com área de 2.445,96 m², situada no perímetro urbano desta cidade, destacada da porção maior dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, deste segue confrontando com a Chácara de Dionizio Domingues do Amaral (atual Condomínio Garden Ville), com os seguintes azimute plano e distância: 141°42'8.48'' e 27,07 m, até o vértice P1, deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimute plano e distância: 187°32'58.61'' e 139,62 m, até o vértice P2, deste segue confrontando com a Chácara de Júlio Domingues do Amaral, com os seguintes azimute plano e distância: 321°42'8.56'' e 21,77 m, até o vértice P3, deste segue confrontando com a atual Avenida Alvadi Monticelli, com os seguintes azimute plano e distância: 06°01'48.48'' e 143,36 m, até o vértice P0, encerrando esta descrição, devidamente matriculado sob n.º 13.784, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da comarca de Tangará da Serra/MT (em anexo), de propriedade de JOAQUIM DOMINGUES DO AMARAL NETTO, CPF: 039.005.528-00, BENEDITO DOMINGUES DO AMARAL, CPF: 079.603.918-60, LÁZARO DOMINGUES DO AMARAL, CPF: 775.367.701-20, JOÃO DOMINGUES DO AMARAL, CPF: 081.942.518-42, JÚLIA DOMINGUES DO AMARAL, CPF: 065.118.148-82, MARCOS ANTONIO DOMINGUES DO AMARAL, CPF: 162.612.088-91, VICTOR DONIZETE DOMINGUES DO AMARAL, e JOÃO CARLOS DOMINGUES DO AMARAL.
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo previsto no art. 10 do Decreto lei nº 3.365/1941 ou processar-se-á nos termos do art. 10 c/c o art. 15 e seus parágrafos do mesmo decreto e suas alterações.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública na forma do Decreto-Lei 3.365/1941 e suas alterações, especificamente em seu art. 5º alínea “m”, sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão à duplicação da Av. Alvadi Monticelli.
Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I - O Município pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado no importe de R$ 290.188,69 (Duzentos e Noventa Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos) obtido através do Laudo n.º 043/2024.
II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III - O Município arcará com todos os emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada.
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade do respectivo imóvel ao Município de Tangará da Serra/MT.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de junho de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.