Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

DECRETO Nº 357, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, do imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso VI, c/c o art. 80, caput, inciso XII e o art. 104, inciso I, alínea ‘e’, todos da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação de parte do imóvel urbano no bairro Jardim Shangri-lá, para a duplicação da Avenida Alvadi Monticelli, conforme descrito no Memorial Descritivo da Matrícula nº 13.784 e Laudo Técnico de Avaliação n.º 043/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação por via amigável ou judicial nos termos do Decreto Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, a seguinte fração de imóvel registrado na matrícula n.º 13.784, do RGI Comarca de Tangará da Serra:

I – ÁREA 01 – Destinada a duplicação da Av. Alvadi Monticelli, com área de 2.445,96 m², situada no perímetro urbano desta cidade, destacada da porção maior dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, deste segue confrontando com a Chácara de Dionizio Domingues do Amaral (atual Condomínio Garden Ville), com os seguintes azimute plano e distância: 141°42'8.48'' e 27,07 m, até o vértice P1, deste segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimute plano e distância: 187°32'58.61'' e 139,62 m, até o vértice P2, deste segue confrontando com a Chácara de Júlio Domingues do Amaral, com os seguintes azimute plano e distância: 321°42'8.56'' e 21,77 m, até o vértice P3, deste segue confrontando com a atual Avenida Alvadi Monticelli, com os seguintes azimute plano e distância: 06°01'48.48'' e 143,36 m, até o vértice P0, encerrando esta descrição, devidamente matriculado sob n.º 13.784, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da comarca de Tangará da Serra/MT (em anexo), de propriedade de JOAQUIM DOMINGUES DO AMARAL NETTO, CPF: 039.005.528-00, BENEDITO DOMINGUES DO AMARAL, CPF: 079.603.918-60, LÁZARO DOMINGUES DO AMARAL, CPF: 775.367.701-20, JOÃO DOMINGUES DO AMARAL, CPF: 081.942.518-42, JÚLIA DOMINGUES DO AMARAL, CPF: 065.118.148-82, MARCOS ANTONIO DOMINGUES DO AMARAL, CPF: 162.612.088-91, VICTOR DONIZETE DOMINGUES DO AMARAL, e JOÃO CARLOS DOMINGUES DO AMARAL.

Art. 2º A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo previsto no art. 10 do Decreto lei nº 3.365/1941 ou processar-se-á nos termos do art. 10 c/c o art. 15 e seus parágrafos do mesmo decreto e suas alterações.

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública na forma do Decreto-Lei 3.365/1941 e suas alterações, especificamente em seu art. 5º alínea “m”, sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão à duplicação da Av. Alvadi Monticelli.

Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I - O Município pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado no importe de R$ 290.188,69 (Duzentos e Noventa Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos) obtido através do Laudo n.º 043/2024.

II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.

III - O Município arcará com todos os emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada.

IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade do respectivo imóvel ao Município de Tangará da Serra/MT.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de junho de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.