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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Outubro de 2024, de número 4.597, está disponível.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: ECOSOLVI AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob n° 42.315.798/0001-00, estabelecida na Rod MT 241, km 1,5, Jardim Petrópolis, Nobres MT, CEP 78.470-000, neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. IBRAIM GODOY DA SILVA NETO, brasileiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o nº 202.228.231-00, E-mail: contato@ecosolvi.com.br.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL a partir de 30/04/2024 do Contrato de Prestação de Serviço nº 07/2024, firmado entre o Município de Campo Novo do Parecis e a empresa ECOSOLVI AMBIENTAL LTDA, conforme dispõe o art. 79, inciso I da Lei 8.666/93 c/c o item 8.2 da Cláusula Oitava, do mencionado contrato.CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 A rescisão unilateral foi motivada devido à empresa ECOSOLVI AMBIENTAL LTDA não cumprir as obrigações pactuadas no contrato, conforme delineado no Descredenciamento.CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1 Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por terminado o Contrato de Prestação de Serviço nº 07/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido ficando isentos de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações.CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim determinado, firma-se a presente rescisão contratual unilateral, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Campo Novo do Parecis - MT, 13 de junho de 2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Contratante
SIMÃO BEZERRA DA SILVA
Agente Fiscalizador
ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA
Agente Fiscalizador Suplente