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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº06/2024
ADITIVO Nº01 - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO UNIFORMES-FIRMADDO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT E AQUARELA MALHARIA LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.CONTRATO Nº6/2024.
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representado pelo seu presidente Sr. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, portador da Cédula de Identidade RG 1432768 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº.570.329.713-34, residente e domiciliado na Rua Moreira Cabral, s/n Distrito de Veranópolis- MT, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa AQUARELA MALHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº.: 14.219.019/0001-38, localizada na Avenida das Acássias , 1545, Sinop-MT, representada neste ato pelo Senhora ISABEL CAETANO MORO, portadora de Identidade RG**561***SSP/MT. e inscrita no CPF ***.665***-**, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, e em observância as disposições da Lei nº14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com base no contrato originário, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui o presente Termo Aditivo o acréscimo no quantitativo, conforme previsto na planilha:
Quantidade disponível | Quantidade necessária | Quantidade aditivada |
03 | 06 | 03 |
2 - CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - Para o referido reajustamento há previsão contratual conforme cláusula expressa no contrato;
2.2 - O valor original do contrato é de R$ 11.534,00 (onze mil quinhentos e trinta e quatro reais), sendo aditivado o percentual de 2,47% (dois virgula quarenta e sete por cento), correspondente a R$ 285,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco reais), resultando do montante de R$ 11.819,00( Onze mil oitocentos e dezenove reais).
2.3 – O quantitativo de itens do contrato é de 101 (cento e um), aditivado a quantia de 03 (três), sendo o percentual de 2,47 (dois virgula quarenta e sete por cento), resultando o montante de 104(cento e quatro) itens.
3 - CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 as despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
- 01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
4 - CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
5 - CLÁUSULA SEXTA: Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa-MT, 13 de junho de 2023.
_____________________________
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT
CPF: 570.329.713-34
Responsável legal da CONTRATANTE
__________________________________
ISABEL CAETANO MORO
CPF: ***.565.***-**
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHA: NOME: ________________________________ RG Nº _________________________________ CPF Nº ________________________________ ASSINATURA:___________________________ | TESTEMUNHA: NOME: _______________________________ RG Nº ________________________________ CPF Nº _______________________________ ASSINATURA:__________________________ |
O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ___/_________/2024
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ADVOGADO PÚBLICO
OAB MT 22160B
Mat.: 083