Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2024.

​DECRETO Nº 31 DE 17 DE JUNHO DE 2024

EMENTA: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Sr. PASCOAL ALBERTON no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 1.779 de 06 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), assim exposto:

0012 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVITER

0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVITER

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTARIO

0021 – PREVIDÊNCIA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO

2088 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PREVITER

1.802.0000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL........................R$ 30.000,00

3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS...............................................................................R$ 7.000,00

3.1.91.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.........................................................................R$ 2.000,00

TOTAL.............................................................................................................................................R$ 39.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação das seguintes dotações orçamentárias:

0099 – RESERVA DE CONTIGENCIA

0999 – RESERVA DE CONTIGENCIA

0997 – RESERVA DE CONTIGENCIA DO RPPS

9997 – RESERVA DE CONTIGENCIA RPPS

1.802.0000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA............................................................R$ 33.400,00

1.800.1121000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA......... .....................................................R$ 5.600,00

TOTAL ............................................................................................................................... R$ 39.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em Terra Nova do Norte, MT, 17 de junho de 2024.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal