Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Sr. PASCOAL ALBERTON no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 1.779 de 06 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), assim exposto:
0012 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVITER
0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVITER
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTARIO
0021 – PREVIDÊNCIA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO
2088 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PREVITER
1.802.0000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL........................R$ 30.000,00
3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS...............................................................................R$ 7.000,00
3.1.91.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.........................................................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................................................................R$ 39.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação das seguintes dotações orçamentárias:
0099 – RESERVA DE CONTIGENCIA
0999 – RESERVA DE CONTIGENCIA
0997 – RESERVA DE CONTIGENCIA DO RPPS
9997 – RESERVA DE CONTIGENCIA RPPS
1.802.0000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA............................................................R$ 33.400,00
1.800.1121000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA......... .....................................................R$ 5.600,00
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 39.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Terra Nova do Norte, MT, 17 de junho de 2024.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal