Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Departamento de Convênios

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo Administrativo nº 016/2024

I. INTRODUÇÃO

A Prefeitura Municipal de Sorriso, no exercício de suas atribuições legais e em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, apresenta a presente justificativa de inexigibilidade de chamamento público. O objetivo é viabilizar a celebração de parceria com o Centro Social São Francisco de Assis, entidade que desempenha um papel crucial na promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em nossa comunidade.

II. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Centro Social São Francisco de Assis, inscrito no CNPJ sob o número 04.533.355/0001-05, é uma instituição reconhecida por sua atuação exemplar na área social. Seu compromisso com a assistência, a educação e o acolhimento de crianças e adolescentes é notório. A entidade tem se dedicado incansavelmente a proporcionar um ambiente seguro, educativo e afetivo para os jovens sorrisenses.

Seu compromisso com a assistência, a educação e o acolhimento de crianças e adolescentes é notório, e sua trajetória é marcada por resultados significativos na transformação de vidas.

A instituição tem como missão promover o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida desses jovens por meio de programas de assistência social, educação e saúde. Suas atividades incluem: atendimento às famílias: O Centro realiza visitas domiciliares, acompanhamento familiar e oferece suporte psicológico e pedagógico; Geração de renda: Busca capacitar os beneficiários para que possam desenvolver habilidades e gerar renda; Inclusão social e digital: Promove a inclusão digital e social por meio de cursos e atividades; Atendimento médico e odontológico: Oferece serviços de saúde para crianças e adolescentes.

III. O OBJETO DA PARCERIA

O objeto da parceria consiste em aprimorar o ambiente educativo e cultural, transformando os espaços da Associação em centros de excelência para o ensino de música, capoeira e atendimento as crianças e família, além de proporcionar um ambiente climatizado que favoreça o aprendizado e o bem-estar dos alunos. As ações propostas incluem a adequação e adaptação dos espaços físicos da instituição, bem como desenvolvimento de programas socioeducativos que estimulem o aprendizado, a criatividade e o desenvolvimento integral, ofertando atividades culturais, esportivas e artísticas.

IV. FUNDAMENTO LEGAL

A inexigibilidade de chamamento público encontra respaldo no inciso II do art. 31 da Lei nº 13.019/14, que reconhece a singularidade do objeto da parceria. A natureza específica das atividades desenvolvidas pelo Centro Social São Francisco de Assis torna inviável a competição com outras organizações da sociedade civil.

Os recursos financeiros para esta execução serão provenientes da Secretaria Municipal de Assistência Social através emendas parlamentares impositivas dos vereadores Rodrigo Machado, Chico da Zona Leste - EI nº 03, Acácio Ambrosini – EI nº 32 e Leandro Damiani – EI nº 34, observada no orçamento público previstos na Lei Municipal nº 3.489/2023, que deverão ser utilizados em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, e as prescrições contidas no decreto Municipal nº 186/2017 e demais normas vigentes.

V. BENEFÍCIOS PARA A COMUNIDADE

A celebração desta parceria trará inúmeros benefícios para a comunidade sorrisense, dentre eles o aprimoramento da capacidade de atendimento, o qual contribuirá para a proteção e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes e a promoção da Cidadania, a qual a instituição continuará sendo um espaço de formação cidadã, estimulando valores como solidariedade, respeito e responsabilidade.

VI. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o relevante papel desempenhado pelo Centro Social São Francisco de Assis e a conformidade legal, aos ditames do artigo 31, inciso II da Lei nº 13.019/14, restando, portanto, caracterizada a oportunidade e conveniência da administração, assim, justifico e Autorizo a inexigibilidade de chamamento público. A publicação desta justificativa no Diário Oficial do Município reforçará a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art. 32, da Lei Nº 13.019/14 e alterações posteriores.

Sorriso-MT, 17 de junho de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal