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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), THALITA FÉLIX DE SÁ, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua da Matemática, N° 18, Bairro Jardim Universitário, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 2245084-0 SSP-MT e CPF n.º 038.441.862-71, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) THALITA FÉLIX DE SÁ, no cargo de Professor (a) Licenciado em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Madre Maria Estevão, com carga horária de trabalho de 30 (Trinta) horas semanais, seu chamado se justifica em substituição a prof. Daiane De Oliveira Silva que está na coordenação do CAIC, na turma Creche III A, no período matutino, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 03 de Junho de 2024 e término em 13 de Dezembro de 2024.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$4.950,19 (Quatro mil novecentos e cinquenta reais e dezenove centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a boletim de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
MAN E ENC C/AS ATIV DA EDUCAÇÃO INFANTIL (70%) | |||
ORGÃO UNIDADE | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSO |
02.06.03 | 12.365.1004.2059.0000 | 3.1.90.00.00 | 2.1.540 |
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
Cláusula 9ª:Da Saúde e Segurança do trabalho (SST);
a. Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame, b. Requerer expressamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sua solicitação de desligamento da sua unidade de lotação, c. Fica a contratada obrigada a realizar o exame Demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame, d. Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres, e. Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.Cláusula 10ª: Das obrigações;
a. Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b. Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos; c. Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, 20 horas aulas e a hora atividade conforme o decreto 688/2022, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d. Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade; e. Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral; f. O pedido de desligamento da unidade de lotação ou de rescisão contratual deve ser formalmente solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A inobservância deste prazo resultará na aplicação de uma multa correspondente ao valor integral de um mês de remuneração. g. Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais; h. Entregar planejamento anual conforme o cronograma estabelecido pelo gestor, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação; i. Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático; j. Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo; k. Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar; l. Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos; m. Avaliar e registrar o desempenho dos alunos; n. Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação; o. Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre; p. Participar da formulação das políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público Municipal de Educação Básica; q. Desenvolver a regência efetiva; r. Executar tarefa de recuperação de alunos; s. Desenvolver pesquisa educacional; t. Participar dos programas de formação profissional; u. Participar da formação continuada da instituição escolar; v. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; w. Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa; x. Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; y. O abandono de emprego por 15 (quinze) dias consecutivos, ou 30 (trinta) alternados, acarretara em rescisão unilateral do contrato;DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Em caso de não cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou se a avaliação de desempenho evidenciar que as funções para as quais o profissional foi contratado não estão sendo adequadamente executadas, será aplicada a sanção conforme prevista no ordenamento jurídico, inclusive a rescisão unilateral do contrato.
Cláusula 11ª Este contrato, estabelecido por prazo determinado, está sujeito ao regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme legislação vigente. A Contratada deverá cumprir com suas obrigações contributivas obrigatórias perante o INSS, garantindo assim o acesso aos benefícios previstos no regime geral de previdência social.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª - Rescisão por Inexecução ou Avaliação Negativa Este contrato está sujeito à rescisão unilateral, seja por inexecução total ou parcial do seu objeto, seja por avaliação de desempenho desfavorável do profissional contratado.
Cláusula 13ª - Rescisão por Interesse da Administração Pública O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por interesse da administração pública, conforme disposto na Lei 1931/2005, que regulamenta a contratação temporária para atender necessidades de excepcional interesse público.
Cláusula 14ª - Formalização e Assinaturas Para validade e eficácia, este Contrato por Prazo Determinado é formalizado em duas vias de igual teor, assinadas e rubricadas pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª - Foro Competente Fica estabelecido o Foro da Comarca de Cáceres para resolver quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 11 de Junho de 2024
_________________________________ | ____________________________________ | |
CONTRATADO(A) | FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN CONTRATANTE | |
TESTEMUNHAS: | ||
NOME ________________________ CPF:__________________________ RG:___________________________ |