Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 772/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DAS ATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2024 e 114/2024 referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 011/2024 para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº: 113/2024

OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS, a fim de atender as Secretarias Municipais de Sapezal-MT.

EMPRESA: ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.

CNPJ: 35.942.214/0001-61

ATA Nº: 114/2024

OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS, a fim de atender as Secretarias Municipais de Sapezal-MT.

EMPRESA: TITULAR COMÉRCIO MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ: 48.468.317/0001-83

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -

GESTOR DA ARP

SERVIDOR: ELIANE TERESINHA WEBER

CARGO: COORDENADORA DO COMPRAS SEMEC

MATRÍCULA: 4431

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -

GESTOR DA ARP

SERVIDOR: RODRIGO TOLIN MACHADO

CARGO: PROFESSOR GRADUADO

MATRÍCULA: 2472

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-

GESTOR DA ARP

SERVIDOR: WEVERSON FERNANDES CONDAQUI

CARGO: ASSESSOR III

MATRÍCULA: 5093

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

GESTOR DA ARP

SERVIDOR: ERLANDE MARTINS PEREIRA

CARGO: DIRETORA DE INDUSTRIA COMERCIO E TURISMO

MATRÍCULA: 4107

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -

GESTOR DA ARP

SERVIDOR: MAIKELLI COELHO

CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA: 4342

LOTAÇÃO: SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -

GESTOR DA ARP

SERVIDOR: CIBELLE GOMES DALLA PORTA

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA: 5750

LOTAÇÃO: SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER -

GESTOR DA ARP

SERVIDOR: GUILHERME CEZAR LOPES

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

MATRÍCULA: 4130

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER -

GESTOR DA ARP

SERVIDOR: CLAUDENIR PEDRO DE FREITAS

CARGO: PROFESSOR GRADUADO

MATRÍCULA: 0107

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT