Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 932/2024

LEI MUNICIPAL Nº 932/2024 SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, 14 DE JUNHO DE 2024.

Denomina os aeroportos municipais de São josé do Xingu e dá outras providências”

A Vereadora, Sra. Rosa Pereira do Lago Morais e o Prefeito Municipal de São José do Xingu/MT, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os aeroportos municipais de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso terão as seguintes denominações:

I – Aeroporto Municipal Cid Cley Mendes Leoncini, localizado na Sede do Município de São José do Xingu nas coordenadas 10º 48' 55''S 52º 44' 49''W

II - Aeroporto Municipal Ricardo Nascimento Tulha, localizado no Distrito de Santo Antônio do Fontoura nas coordenadas 10º 34' 11''S 52º 14' 56''W.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Em 14 de junho de 2024.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

Rosa Pereira do Lago Morais

Vereadora

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