Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2024.

​LEI Nº 867 DE 18 DE JUNHO DE 2024.

LEI Nº 867 DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza o Reajuste de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho, para o exercício de 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho-MT, no percentual de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento).

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos dezoito dias do mês de junho de 2024.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal