Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2024.

LEI Nº 1.195/2024

DE 18 de junho de 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, com inclusão de fontes de recursos, por decreto até o valor total de R$ 2.100.044,00 (Dois milhões, cem mil e quarenta e quatro reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2024.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ........................................................................................... 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde Humanizada...................................................................... 0019

PROJ/ATIV: Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde.......................... 2090

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red. 192.................................................. R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.311000 Transferências da União Emenda Parlamentares individuais.

................................................................................................................................ R$ 50.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ........................................................................................... 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde Humanizada...................................................................... 0019

PROJ/ATIV: Promoção da Saúde em Porto dos Gaúchos................................................... 2091

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red. 201................................................ R$ 160.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.311000 Transferências da União Emenda Parlamentares individuais.

.............................................................................................................................. R$ 160.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídicas: 3.3.90.39.00.00.00 red. 204...... R$ 500.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.311000 Transferências da União Emenda Parlamentares individuais.

.............................................................................................................................. R$ 500.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ........................................................................................... 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde Humanizada...................................................................... 0019

PROJ/ATIV: Promoção da Saúde em Porto dos Gaúchos................................................... 2091

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red. 210.................................................. R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.311000 Transferências da União Emenda Parlamentares individuais.

................................................................................................................................ R$ 50.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ........................................................................................... 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde Humanizada...................................................................... 0019

PROJ/ATIV: Contratação de Serviços Médicos para a Atenção Básica.............................. 2807

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídicas: 3.3.90.39.00.00.00 red. 217...... R$ 400.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.311000 Transferências da União Emenda Parlamentares individuais.

.............................................................................................................................. R$ 400.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ........................................................................................... 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde Humanizada...................................................................... 0019

PROJ/ATIV: Manutenção da Academia de Saúde e CAT................................................... 2814

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídicas: 3.3.90.39.00.00.00 red. 224........ R$ 55.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.311000 Transferências da União Emenda Parlamentares individuais.

................................................................................................................................ R$ 55.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Suporte profilático e terapêutico................................................................. 303

PROGRAMA: Assistência farmacêutica ............................................................................. 0021

PROJ/ATIV: Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica.......................................... 2110

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00 red. 264.............................. R$ 300.044,00

Fonte de Recurso: 1.600.311000 Transferências da União Emenda Parlamentares individuais.

.............................................................................................................................. R$ 300.044,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Suporte profilático e terapêutico................................................................. 303

PROGRAMA: Assistência farmacêutica ............................................................................. 0021

PROJ/ATIV: Material de Consumo p Atenção primária em Saúde .................................... 3530

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red. 268................................................ R$ 185.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.311000 Transferências da União Emenda Parlamentares individuais.

.............................................................................................................................. R$ 185.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ....................................................... 302

PROGRAMA: Média e Alta Complexidade MAC.............................................................. 0056

PROJ/ATIV: Manutenção das Ações do Consorcio............................................................. 2101

ELEMENTO DE DESPESA:

Rateio pela Participação em Consorcio Público: 3371.70.00.00.00 red. 236....... R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.311000 Transferências da União Emenda Parlamentares individuais.

.............................................................................................................................. R$ 100.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ....................................................... 302

PROGRAMA: Média e Alta Complexidade MAC.............................................................. 0056

PROJ/ATIV: Manutenção do Hospital Municipal............................................................... 2135

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00 red. 244.............................. R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.311000 Transferências da União Emenda Parlamentares individuais.

.............................................................................................................................. R$ 100.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Suporte profilático e terapêutico................................................................. 303

PROGRAMA: Assistência farmacêutica ............................................................................. 0021

PROJ/ATIV: Aquisição de Medicamentos da Farmácia Hospitalar ................................... 2834

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00 red. 266.............................. R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.311000 Transferências da União Emenda Parlamentares individuais.

.............................................................................................................................. R$ 200.000,00

TOTAL ADICIONADO.................................................................................. R$ 2.100.044,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 18 de junho de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal