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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
TERMO DE CANCELAMENTO DE INTERESSE PUBLICO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 135/2023 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2023.
TERMO DE CANCELAMENTO REFERENTE Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 135/2023 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2023, FIRMADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM E A EMPRESA INVITECH – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.283/0001-57, com sede administrativa localizada na Av. Santos Dumont, nº 491, Centro, CEP nº 78.545-000, Centro de Santa Carmem-MT, representada pelo Prefeito Municipal senhor, RODRIGO AUDREY FRANTZ, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Tuiuti 1561, Centro, na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. Nº 1193018-7 e CPF/MF n.º 885.328.361-00. Resolve fazer o cancelamento da Ata de Registro celebrada com a empresa CUNHA & SVAIGEN CONSULTORIA E LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 50.472.770/0001-05, com sede na Rua Marechal Rondon, nº 658, bairro Neva, na cidade de Cascavel/PR, telefone (45) 3197-1166 / 99900-2970, e-mail cunha.svaigen@hotmail.com, neste ato representada pelo seu sócio proprietário senhor, ELVIO SVAIGEN DA SILVA, brasileiro, portador da C.I. RG. nº 5.823.406-0 e CPF/MF nº 020.684.669-02, em pleno acordo cancelam os itens e saldos remanescentes conforme quadro abaixo:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0019 | NOBREAK POTENCIA MINIMA 750W BIVOLT | GUARD 1600va | JBR | 3 UN | R$ 747,40 | R$ 2.242,20 |
0031 | DISCO RIGIDO ESPECIFICO PARA CFTV 2TB | BIVOLT ST2000VX015 | SEAGATE | 4 UN | R$ 339,90 | R$ 1.359,60 |
0045 | SWITCH 8 PORTAS GIGABIT | MS108G | MERCUSYS | 5 UN | R$ 99,80 | R$ 499,00 |
VALOR TOTAL DO VENCEDOR: R$ 4.100,80 (QUATRO MIL, CEM REAIS E OITENTA CENTAVOS) |
O cancelamento ocorre nos termos do art. 78, XVII, da Lei nº 8.666/93, pelo não atendimento a Clausula NONA da ata de registro onde refere-se ao parágrafo citado a baixo.
a) 9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da Ata de Registro de Preço nº 135/2023. O presente termo, após lido e achado conforme, é assinado pelo Prefeito Municipal, por se tratar de ato unilateral nos termos do art. 79, I, da Lei nº 8.666/93, não se aplicando a rescisão amigável do ajuste, nos termos do Acórdãos TCU Nº 845/2017 – Plenário. Considerada a comunicação antes do pedido de fornecimento e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, o cancelamento ocorre sem aplicação de penalidade ao fornecedor. Após subscrito o presente documento, os autos serão encaminhados a Diretoria de Logística e Apoio Operacional para publicação do seu extrato em Diário Oficial e os demais meios de publicação, em comprimento ao parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, bem como para que seja notificada a empresa CUNHA & SVAIGEN CONSULTORIA E LICITAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 50.472.770/0001-05, e demais providencias em âmbito da gestão do registro de preços.Santa Carmem, 14 de junho de 2024.
RODRIGO AUDREY FRANTZ
Prefeito Municipal de Santa Carmem