Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2016.

​LEI N.º 823/2016

LEI N.º 823/2016

Data: 12 de Abril de 2016

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

A Câmara Municipal aprovou e ARION SILVEIRA Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar provenientes do excesso de arrecadação em conformidade ao artigo 43, § 1.º, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora aberto é de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) destinados exclusivamente para aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria Municipal de Saúde e será suplementado na seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GABINETE DO SECRETÁRIO

Fonte de Recurso: 0.1.14.00 - Transferência dos Recursos do SUS

07.001.10.301.0032.1.019.4.490.52-00 (347) Equipamentos e Materiais Permanentes

230.000,00

TOTAL

230.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde MT, 12 de Abril de 2016

ARION SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL