Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2024.

DECRETO N. º 035/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

DECRETO N. º 035/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

" FIXA DATA DE VENCIMENTO DE IPTU PARA O

EXERCÍCIO DE 2024, CONCEDE DESCONTO E

PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso,

Senhora MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que

lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e

Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota Única, até o dia

08/08/2024.

Art. 2º. Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU (Imposto

Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia

de vencimento, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do

imposto.

Art. 3º. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, em

até 03 (três) parcelas da seguinte forma:

1°. Parcela com vencimento em........08/08/2024

2°. Parcela com vencimento em........09/09/2024

3°. Parcela com vencimento em........08/10/2024

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 17 de junho de 2024.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita municipal