Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2016.

LEI N.º 824/2016

LEI N.º 824/2016

Data: 12 de Abril de 2016

SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e ARION SILVEIRA Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2016-LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 804 de 21 de dezembro de 2015 e no orçamento programa para 2016-LOA, aprovado pela Lei Municipal nº 805 de 21 de dezembro de 2015, o valor de R$ 188.400,00 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos reais).

Art. 2º - A inclusão do Crédito Adicional Especial descrito no artigo primeiro desta Lei promoverá aporte orçamentário para atender despesas realizadas no exercício anterior e atenderão as funcionais programática a seguir descritas.

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

001 – Gabinete do Secretário

05.001.12.361.0024.2.012.3.3.90.92 - R$ 55.000,00

06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

001 – Gabinete do Secretário

06.001.20.606.0040.2.036.3.3.90.92 - R$ 9.300,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.301.0032.2.026.3.3.90.92 - R$ 23.100,00

08 – Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbano

002 – Departamento de Obras E Transportes

08.002.26.782.0021.2.040.3.3.90.92 - R$ 100.700,00

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

001 – Gabinete da Secretária

09.001.08.122.0049.2.071.3.3.90.92 - R$ 300,00

Art. 3º - Para fazer face às suplementações dos valores autorizados pelo Crédito Adicional Especial disposto no artigo 2º desta Lei, apresenta-se o respaldo legal no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, bem como as dotações que deverão ser anuladas parcialmente.

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

001 – Gabinete do Secretário

05.001.12.361.0024.2.012.3.3.90.11 - R$ 5.000,00

05.001.12.361.0024.2.012.3.3.90.30 - R$ 25.000,00

05.001.12.361.0024.2.012.3.3.90.39 - R$ 25.000,00

06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

001 – Gabinete do Secretário

06.001.20.606.0040.2.036.3.3.90.30 - R$ 4.300,00

06.001.20.606.0040.2.036.3.3.90.39 - R$ 5.000,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.301.0032.2.026.3.1.90.05 - R$ 100,00

07.002.10.301.0032.2.026.3.1.90.11 - R$ 3.000,00

07.002.10.301.0034.2.032.3.3.90.30 - R$ 10.000,00

07.002.10.301.0034.2.032.3.3.90.32 - R$ 10.000,00

08 – Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbano

001 – Gabinete do Secretário

08.001.26.782.0017.1.033.4.4.90.52 - R$ 20.700,00

08.001.26.782.0012.1.060.3.3.90.30 - R$ 30.000,00

08.001.26.782.0012.1.060.3.3.90.39 - R$ 50.000,00

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

001 – Gabinete da Secretária

09.001.08.122.0049.2.071.3.3.90.39 - R$ 300,00

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde MT, 12 de Abril de 2016

ARION SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL