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LEI N.º 824/2016
Data: 12 de Abril de 2016
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e ARION SILVEIRA Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2016-LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 804 de 21 de dezembro de 2015 e no orçamento programa para 2016-LOA, aprovado pela Lei Municipal nº 805 de 21 de dezembro de 2015, o valor de R$ 188.400,00 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - A inclusão do Crédito Adicional Especial descrito no artigo primeiro desta Lei promoverá aporte orçamentário para atender despesas realizadas no exercício anterior e atenderão as funcionais programática a seguir descritas.
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
001 – Gabinete do Secretário
05.001.12.361.0024.2.012.3.3.90.92 - R$ 55.000,00
06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
001 – Gabinete do Secretário
06.001.20.606.0040.2.036.3.3.90.92 - R$ 9.300,00
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.301.0032.2.026.3.3.90.92 - R$ 23.100,00
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbano
002 – Departamento de Obras E Transportes
08.002.26.782.0021.2.040.3.3.90.92 - R$ 100.700,00
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
001 – Gabinete da Secretária
09.001.08.122.0049.2.071.3.3.90.92 - R$ 300,00
Art. 3º - Para fazer face às suplementações dos valores autorizados pelo Crédito Adicional Especial disposto no artigo 2º desta Lei, apresenta-se o respaldo legal no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, bem como as dotações que deverão ser anuladas parcialmente.
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
001 – Gabinete do Secretário
05.001.12.361.0024.2.012.3.3.90.11 - R$ 5.000,00
05.001.12.361.0024.2.012.3.3.90.30 - R$ 25.000,00
05.001.12.361.0024.2.012.3.3.90.39 - R$ 25.000,00
06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
001 – Gabinete do Secretário
06.001.20.606.0040.2.036.3.3.90.30 - R$ 4.300,00
06.001.20.606.0040.2.036.3.3.90.39 - R$ 5.000,00
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.301.0032.2.026.3.1.90.05 - R$ 100,00
07.002.10.301.0032.2.026.3.1.90.11 - R$ 3.000,00
07.002.10.301.0034.2.032.3.3.90.30 - R$ 10.000,00
07.002.10.301.0034.2.032.3.3.90.32 - R$ 10.000,00
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbano
001 – Gabinete do Secretário
08.001.26.782.0017.1.033.4.4.90.52 - R$ 20.700,00
08.001.26.782.0012.1.060.3.3.90.30 - R$ 30.000,00
08.001.26.782.0012.1.060.3.3.90.39 - R$ 50.000,00
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
001 – Gabinete da Secretária
09.001.08.122.0049.2.071.3.3.90.39 - R$ 300,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Monte Verde MT, 12 de Abril de 2016
ARION SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL