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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe Sobre Transposição e Remanejamento de Recursos na Execução Orçamentária do exercício 2016”, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Transposição e Remanejamento de Recursos, na Lei Orçamentária Anual LOA nº 1352/2015 no valor de R$ 1.290.000,00 (Hum Milhão e Duzentos e Noventa Mil Reais), adicionando nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças. | VALOR |
Unidade: 04-01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 2.013 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
(109) 3.3.90.91.00.00.00.00.0001 – Sentenças Judicias | R$ 250.000,00 |
| |
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas. | |
Unidade: 07-01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 1.117 – Obras Fethab | |
(387) 4.4.90.51.00.00.00.00.1004 – Obras e Instalações | R$ 500.000,00 |
| |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social. | |
Unidade: 09-02 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
P.A: 1.088 – Construção de Câmara Ardente | |
(477) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | R$ 290.000,00 |
| |
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer. | |
Unidade: 10-01 – Cultura e Lazer | |
P.A: 2.101 – Manutenção e Apoio a Festas Culturais | |
(628) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 250.000,00 |
Total Geral | R$ 1.290.000,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito de Transposição e Remanejamento de Recursos autorizado no artigo 1º serão anuladas nas Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Municipal | VALOR |
Unidade: 02-01 – Gabinete do Prefeito Municipal | |
P.A: 1.007 – Aquisição de Veículos | |
(94) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente | R$ 32.000,00 |
| |
P.A: 1.011 – Aquisição de Veículos | |
(33) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente | R$ 43.000,00 |
| |
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração | |
Unidade: 03-01 – Gabinete do Secretario | |
P.A: 1.015 – Aquisição de Veículos | |
(70) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente | R$ 43.000,00 |
| |
Órgão: 03- Secretaria Fundo Municipal de Saúde | |
Unidade: 06-01 – Atenção Básica | |
P.A: 1.031 – Implantação de Unidades de Saúde da Família | |
(303) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | R$ 15.000,00 |
| |
P.A: 1.032 – Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde da Família | |
(304) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | R$ 15.000,00 |
| |
P.A: 1.033 – Aquisição de Veículos | |
(305) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente | R$ 50.000,00 |
| |
Unidade: 06-02 – MAC – Média e Alta Complexidade | |
P.A: 1.041 – Construção, Reforma e Ampliação do Complexo Regulador | |
(873) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | R$ 15.000,00 |
| |
Unidade: 06-06 – SAEVIR | |
P.A: 1.058 – Aquisição de Veículos | |
(1276) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente | R$ 85.000,00 |
| |
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | |
Unidade: 07-02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
P.A: 1.065 – Construção, Reforma de Pontes, Bueiros e Galerias | |
(326) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | R$ 20.000,00 |
P.A: 1.068 – Construção, Arborização de Avenidas, Praças e Jardins | |
(331) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | R$ 29.000,00 |
P.A: 1.070 – Modernização da Praça Central | |
(334) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | R$ 200.000,00 |
P.A: 1.116 – Obras Fethab | |
(384) 4.4.90.52.00.00.00.00.1004 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 500.000,00 |
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura | |
Unidade: 08-01 – Gabinete do Secretario | |
P.A: 1.073 – Aquisição de Veículos | |
(393) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente | R$ 43.000,00 |
P.A: 2.075 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Agricultura | |
(421) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 100.000,00 |
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento | |
Unidade: 13-01 – Gabinete do Secretario | |
P.A: 2.107 – Manutenção e Encargos com o Planejamento | |
(670) 3.3.90.04.00.00.00.00.0001 – Contratação p/ Tempo Determinado | R$ 10.000,00 |
(671) 3.3.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 75.000,00 |
(676) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 5.000,00 |
(679) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 10.000,00 |
Total Geral | R$ 1.290.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2016.
Luciano Marcos Alencar
Prefeito Municipal
Gestão 2013/2016