Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2024.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

3º TERMO ADITIVO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 004/2021, FIRMADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI E A EMPRESA GEOGIS GEOTECNOLOGIA LTDA PARA O FIM QUE SE ESPECÍFICA.

PREÂMBULO

Tendo em vista os motivos constantes do Contrato Administrativo nº 004/2021, consoante com autorização do Senhor Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, adita-se o presente Termo Aditivo.

I - AS PARTES

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI – CIDES-ARP,

pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 07.898.631/0001-29, com sede na Avenida Prefeito João Macaúba, n. 1135, nesta cidade de Nortelândia-MT, neste ato devidamente representada pelo Senhor Presidente, Jossimar José Fernandes, brasileiro, casado, inscrito no RG n. 351.773 SSP/MT e CPF n. 503.511.841-04, residente à Rua Antônio Olímpio de Oliveira, nesta cidade, doravante simplesmente denominado CIDES-ARP ou CONTRATANTE.

GEOGIS TECNOLOGIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.116.593/0001-60, com sede na Rua Pedro Paulo de Faria Junior, 1934 – Sala 03 – Centro Comercial Tarumã – Distrito Industrial, Cuiabá – MT, CEP: 78098-270 no Município de Cuiabá – MT, neste ato representada pelo Sócio Proprietário Sr. THIAGO COSTA MARQUES NINOMIYA, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 1361251-4-SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 018.996.251-86, residente na Rua Nossa Senhora da Guia, nº. 504 – Bairro Jardim Santa Marta, Ed. Torres do Parque, Torre 1, Apto. 904 – CEP: 78.043605 no Município de Cuiabá – MT, doravante denominado FORNECEDOR ou CONTRATADO.

II - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo tem fundamento legal no inciso I do artigo 57, c/c inciso V do § 1º e Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei n.º. 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 - Ficam acrescidos ao referido contrato a prestação de serviços para regularização fundiária, com implantação e operação de sistema informatizado de gestão processos por mais 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO:

2.1 - Ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo, que fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato.

Como se sabe, o objetivo do presente convênio é a promoção da regularização fundiária de mais 12.600 (doze mil e seiscentos) imóveis em 15 municípios do vale do alto Rio Paraguai, que tem ocorrido de forma exitosa e com números inéditos na história da nossa região.

Ocorre que, apesar do sucesso do programa, há de se considerar os fatores que impossibilitaram a emissão dos mais de 12.000 (doze mil) títulos pretendidos dentro do prazo incialmente previsto.

Para que se possa executar o programa e promover a regularização fundiária de forma eficaz é necessário se fazer o atendimento da população, coleta de documentos, visitas nas residências para constatação de ocupação, além de vistoria in loco nos núcleos urbanos para os serviços de engenharia (aerofotogrametria, vetorização, confecção de projetos urbanísticos e memoriais).

No entanto, há algumas etapas da regularização fundiária que não dependem inteiramente no empenho dos nossos municípios consorciados, mas também da colaboração da população e especialmente dos cartórios.

Não há como o município consorciado iniciar projeto sem o acesso adequado aos documentos que envolvem os imóveis dos núcleos urbanos. Ademais, como se sabe, nossa região é composta em sua maioria por municípios antigos e municípios emancipados destes, onde muitas das serventias mais jovens ainda não receberam grande parte dos documentos de sua competência da serventia anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA - EFICÁCIA:

3.1 - O presente Termo terá eficácia a partir da data da sua assinatura e respectiva publicação.

E, por assim estarem acordes, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente Termo,

juntamente com as testemunhas abaixo.

Nortelândia/MT, 13 de Junho de 2024.