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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 15/2024
“Estabelece normas para a seleção de profissionais com o fim de prover vagas temporárias de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
José Bueno Vilela, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de resguardar a dignidade humana através da manutenção da vida e da saúde individual e coletiva da população;
Considerando que não há vagas previstas para os cargos ora convocados nesta Chamada Pública inerentes a Processos Seletivos Simplificados em vigência, nem mesmo vagas em Concurso Público;
Considerando o Ofício nº 161/2024/SMS – GAB;
RESOLVE
Tornar público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada à seleção para provimento de vaga temporária para o cargo de: PISICÓLOGO (CAPS), ODONTÓLOGO- PSF II, ODONTÓLOGO (Rural) e ENFERMEIRO (Sede) nos termos do quadro I.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação de: Psicólogo (CAPS), Odontólogo (PSF II), Odontólogo (rural) e Enfermeiro (sede) conforme quadro de vagas constante do quadro I deste Edital.
1.2 O Processo de Seleção Sumária tem o escopo desta Chamada Pública, e terá caráter classificatório.
1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.
1.4. Os candidatos serão contratados em regime administrativo especial, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário, e pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias ou até a entrada em vigência do próximo PSS – Processo Seletivo Simplificado.
2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E LOCAL:
2.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam do quadro 1 abaixo.
Quadro 1. Discriminação das Vagas
Ord. | NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CAD. RESERVA | CARGA HORARIA SEMANAL | LOCAL | REMUN. (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA | |
02 | PSICÓLOGO ( sede) | 01 | -- | 40h | CAPS | R$ 6.020,76 Conf. LC nº 015 e suas alterações | Diploma devidamente registrado, fornecido por Instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de Psicologia, e registro no Conselho de Classe. | |
01 | ODONTÓLOGO (sede) | 01 | -- | 30h | PSF II | R$ 6.020,76 Conf. LC nº 015 e suas alterações | Diploma devidamente registrado, fornecido por Instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de Odontologia, e registro no Conselho de Classe. | |
01 | ODONTÓLOGO (rural ) | - | 01-- | 30h | rural | R$ 6.020,76 Conf. LC nº 015 e suas alterações | Diploma devidamente registrado, fornecido por Instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de Odontologia, e registro no Conselho de Classe. | |
01 | enfermeiro(sede) | - | 01-- | 30h | sede | R$ 6.020,76 Conf. LC nº 015 e suas alterações | Diploma devidamente registrado, fornecido por Instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de Enfermagem, e registro no Conselho de Classe. |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 18.06.2024 a 24.06.2024, das 13:00 h às 17:00h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Av. Flávio Ferreira Lima, nº 840, Centro, Campinápolis, telefone: 66 3437-1680.
3.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no quadro 1 deste edital, bem como aos seguintes requisitos abaixo relacionados:
a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;
b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
d) Comprovar a formação exigida para o cargo;
4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
4.1.Os critérios para a seleção dos Profissionais elencados no quadro 1 deste Edital, consistirão na análise curricular e documentos apresentados.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, respectivamente os seguintes critérios:
a) Maior nível de escolarização;
b) Maior idade.
6. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO
6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 25/06/2024, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.
6.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.
6.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentadas cópias e originais dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Título de Eleitor;
c) Carteira de Identidade - RG;
d) Certidão de Regularidade Eleitoral;
e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar nos termos exigidos no quadro 1;
f) Certidão de Nascimento ou casamento;
g) Certificado Militar (se homem);
h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;
i) Número de conta corrente do Banco do Brasil;
j) Comprovante de endereço com telefone de contato;
l) Número do PIS/PASEP;
m) Atestado de saúde – exame médico admissional por Médico do Trabalho;
n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública;
o) Declaração de Bens.
p) Cartão de Vacina Coronavírus.
q) Comprovante de formação exigida;
r) Certidão negativa criminal.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A análise curricular será realizada pela comissão constituída por 03 (três) membros.
a) Alice Manzano Deluce;
b) Bruna Rodrigues Consoli;
c) Suelen Cequinel Rosa.
7.3. A Comissão nomeada procederá com a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade
7.4. A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.
7.5. O resultado individualizado de cada candidato deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros da Comissão.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 18 de junho de 2024.
José Bueno Vilela
Prefeito Municipal