Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.

1º TERMO DE REALINHAMENTO Ata de Registro de Preços Nº 010/2024 Pregão Presencial c/ SRP Nº 055/2023

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e a empresa GAULES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA – CNPJ nº 12.667.811/0001-20, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Realinhamento, com fulcro no artigo 25, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 052/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto revisar os valores iniciais do seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 010/2024, nos termos da tabela abaixo:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UND.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR A SER REAJUSTADO

7

159140

KG

ALHO - BULBO INTEIRO, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA.

COTA DO ITEM 06 PARA ME E EPP (Art. 48, III da LC 147/2014).

IN NATURA

R$ 31,53

1.2. O valor realinhado passará a vigorar a partir da data da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. A empresa fornecedora alega como justificativa para solicitação do reajuste o aumento do custo dos itens, tendo juntado notas fiscais para comprovar os aumentos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Tribunal de Contas Estado de Mato grosso.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT

Gerenciador

GAULES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA

Fornecedora

Sapezal - MT, 12 de junho de 2024.

TESTEMUNHAS

Nome: CPF:

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