Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.517, DE 18 DE JUNHO DE 2024

ATUALIZA A PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE E DE CAPITAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 À 2028, ACOMPANHADA DA METODOLOGIA DE CÁLCULO E PREMISSAS UTILIZADAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica projetada a Receita Corrente e de Capital para o período de 2025 a 2028 e, reestima a Receita Corrente e Receita de Capital para o corrente exercício, de acordo com o § 3º, do art. 12, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal).

Art. 2º Fica reestimada a receita corrente para o exercício 2024 em R$ 707.396.224,22 (setecentos e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos) e um valor de R$ 768.447.880,12 (setecentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e doze centavos) para o exercício financeiro de 2025.

Parágrafo Único – Compõem esta Lei o Relatório de Receitas Previstas, Projetadas e Realizadas e o Relatório de Evolução da Receita.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de junho de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.