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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.732, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de serviços de pessoa jurídica prestados na usina fotovoltaica pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º O crédito adicional suplementar por transferência definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0015 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.0015.2.028 — Apoio administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................................R$ 50.000,00
Art. 3º O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10.302 — Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0015 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.0015.1.087 — Construções, Ampliações e Reformas de Prédios
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 4º O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente a Compensação Financeira de Recursos Minerais...R$ 50.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 19 de junho de 2.024
João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal