Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2016.

LEI MUNICIPAL 2.228/2015

LEI MUNICIPAL 2.228/2015

(Que dispõe sobre o Orçamento Anual para o Exercício Financeiro de 2016).

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR FLORINDO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 76.602.751,97(Setenta e seis milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos).

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluindo os órgãos da Administração Direta e Indireta.

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme a seguir especificado:

ESPECIFICAÇÕES

TOTAL (R$)

Receita Tributaria

R$

6.731.632,49

Receita de Contribuições

R$

2.830.042,19

Receita Patrimonial

R$

2.093.786,38

Receita de Serviços

R$

1.952.902,13

Transferências Correntes

R$

61.925.419,14

Outras Receitas Correntes

R$

1.018.487,52

Receita de Capital

R$

5.130.193,08

Receita Corrente Intra-orçamentária

R$

2.112.540,70

( - ) Contribuições para Formação do FUNDEB

R$

-7.192.251,66

TOTAL

R$

76.602.751,97

Art. 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 76.602.751,97(Setenta e seis milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos).

Art. 4º - A despesa fixada fica assim desmembrada:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Por Órgão da Administração

Câmara Municipal

R$

3.025.220,74

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

GABINETE DO PREFEITO

_______________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Praça Ângelo Masson, 1000 – Centro – Tel. (65) 3361 1921 / 3361 1663

Gabinete do Prefeito

R$

1.308.490,00

Controladoria Geral de Controle Interno

R$

419.783,46

Procuradoria Geral do Município

R$

251.485,16

Secretaria Municipal de Governo

R$

273.453,26

Secretaria Municipal Finanças

R$

4.231.936,04

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle

R$

673.193,88

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

R$

20.119.951,39

Secretaria Municipal de Saúde

R$

19.313.277,43

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

4.010.706,86

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo

R$

1.404.922,00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos

R$

11.095.020,66

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

R$

1.503.222,15

Secretaria Municipal de Administração

R$

3.395.876,64

SUB-TOTAL

R$

71.026.539,67

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2 – Por Órgão da Administração

Barra-previ

R$

5.576.212,30

SUB-TOTAL

R$

5.576.212,30

TOTAL GERAL

R$

76.602.751,97

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Por Categoria Econômica

Despesas Correntes

R$

63.975.099,11

Despesas de Capital

R$

6.291.440,56

Reserva de Contingência

R$

760.000,00

SUB-TOTAL

R$

71.026.539,67

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2 – Por Categoria Econômica

Despesas Correntes

R$

4.653.000,00

Despesa de Capital

R$

20.000,00

Reserva de Contingência

R$

903.212,30

SUB-TOAL

R$

5.576.212,30

TOTAL GERAL

R$

76.602.751,97

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Por Funções

01 – Legislativas

R$

3.015.220,74

04 – Administração

R$

14.484.161,49

08 – Assistências Social

R$

3.638.726,86

10 – Saúde

R$

19.313.277,43

12 – Educação

R$

18.395.262,97

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

GABINETE DO PREFEITO

_______________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Praça Ângelo Masson, 1000 – Centro – Tel. (65) 3361 1921 / 3361 1663

13 – Cultura

R$

218.014,74

15 – Urbanismo

R$

4.133.934,95

16 – Habitação

R$

310.000,00

17 – Saneamento

R$

594.762,55

18 – Gestão Ambiental

R$

135.000,00

20 – Agricultura

R$

1.009.760,25

23 – Comércio e Serviços

R$

830.000,00

26 – Transporte

R$

3.316.571,39

27 – Desporto e Lazer

R$

400.458,29

28 – Encargos Especiais

R$

471.388,01

99 – Reserva de contingência

R$

760.000,00

SUB-TOTAL

R$

71.026.539,67

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2 – Por Funções

09 – Previdência Municipal

R$

3.883.500,00

04 – Administração

R$

789.500,00

99 – Reserva de contingência

R$

903.212,30

SUB-TOTAL

R$

5.576.212,30

TOTAL GERAL

R$

76.602.751,97

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Por Programas

1010

Processo Legislativo

R$

3.015.220,74

2010

Administração Superior

R$

1.258.490,00

3000

Gestão do Planejamento de Governo

R$

673.193,88

3010

Gestão Administrativa

R$

5.162.057,83

3020

Controle Financeiro

R$

2.367.737,19

3030

Desenvolvimento Agrícola e Pecuária

R$

1.503.222,15

3040

Abastecimento de Água

R$

2.546.864,71

3050

Esgotamento Sanitário

R$

223.364,38

5010

Manutenção do Ensino Fundamental

R$

14.701.126,98

5020

Manutenção do Ensino Infantil

R$

2.321.135,99

5040

Gestão do Sistema de Educação

R$

2.468.215,39

5050

Desenvolvimento do Esporte

R$

400.458,29

5080

Gestão do Sistema de Cultura do Município

R$

218.014,74

6010

Atenção Básica de Saúde

R$

4.497.310,41

6030

Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

R$

12.080.218,12

6040

Vigilância em Saúde

R$

783.168,90

6060

Assistência Farmacêutica

R$

571.000,00

6080

Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS

R$

1.381.580,00

6090

Atenção a Criança e ao Adolescente

R$

116.300,00

6110

Desenvolvimento Social

R$

1.823.358,39

6120

Habitação Para Todos

R$

310.000,00

6130

Gestão do Sistema de Indústria, Comercio e Turismo

R$

455.922,00

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

GABINETE DO PREFEITO

_______________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Praça Ângelo Masson, 1000 – Centro – Tel. (65) 3361 1921 / 3361 1663

7010

Desenvolvimento do Turismo

R$

586.500,00

7030

Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços

R$

27.500,00

7040

Proteção Social Básica e Especial

R$

1.503.400,00

8010

Cidade Limpa

R$

1.352.959,69

8020

Cidade Bonita

R$

2.564.048,04

8030

Malha Viária Urbana

R$

361.927,22

8050

Serviços Funerais

R$

175.000,00

8060

Gestão do Sistema de Infraestrutura Rural e Urbana

R$

2.155.905,23

8070

Malha Viária Rural

R$

2.069.951,39

9010

Operações Especiais

R$

591.388,01

9999

Reserva de Contingência

R$

760.000,00

SUB-TOTAL

R$

71.026.539,67

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2 - Por Programas

9020

Previdência Municipal

R$

5.576.212,30

SUB-TOTAL

R$

5.576.212,30

TOTAL GERAL

R$

76.602.751,97

Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a:

I - Fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, a fim de adequar os recursos nas unidades Orçamentárias, conforme determina a Constituição Federal.

II – Abrir créditos adicionais suplementares, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, ate ao limite 7 % (Sete por cento) do total das despesas fixadas no artigo 4º desta lei;

III – Realizar Operações de credito até o limite fixado pelo Senado Federal.

IV – Abrir créditos adicionais suplementares e especiais, na forma do artigo 43 § 1º I e II da Lei Federal nº 4320/64.

V - Incluir na Lei n. 2.102/2013, que trata do Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 ações contempladas nesta lei bem como atualização de seus valores a fim de compatibilização das peças orçamentárias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres – MT, 14 de Dezembro de 2015.

JULIO CÉSAR FLORINDO

Prefeito Municipal