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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL 2.228/2015
(Que dispõe sobre o Orçamento Anual para o Exercício Financeiro de 2016).
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR FLORINDO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 76.602.751,97(Setenta e seis milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos).
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluindo os órgãos da Administração Direta e Indireta.
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme a seguir especificado:
ESPECIFICAÇÕES
TOTAL (R$)
Receita Tributaria
R$
6.731.632,49
Receita de Contribuições
R$
2.830.042,19
Receita Patrimonial
R$
2.093.786,38
Receita de Serviços
R$
1.952.902,13
Transferências Correntes
R$
61.925.419,14
Outras Receitas Correntes
R$
1.018.487,52
Receita de Capital
R$
5.130.193,08
Receita Corrente Intra-orçamentária
R$
2.112.540,70
( - ) Contribuições para Formação do FUNDEB
R$
-7.192.251,66
TOTAL
R$
76.602.751,97
Art. 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 76.602.751,97(Setenta e seis milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos).
Art. 4º - A despesa fixada fica assim desmembrada:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Por Órgão da Administração
Câmara Municipal
R$
3.025.220,74
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Praça Ângelo Masson, 1000 – Centro – Tel. (65) 3361 1921 / 3361 1663
Gabinete do Prefeito
R$
1.308.490,00
Controladoria Geral de Controle Interno
R$
419.783,46
Procuradoria Geral do Município
R$
251.485,16
Secretaria Municipal de Governo
R$
273.453,26
Secretaria Municipal Finanças
R$
4.231.936,04
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
R$
673.193,88
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
R$
20.119.951,39
Secretaria Municipal de Saúde
R$
19.313.277,43
Secretaria Municipal de Assistência Social
R$
4.010.706,86
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo
R$
1.404.922,00
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos
R$
11.095.020,66
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
R$
1.503.222,15
Secretaria Municipal de Administração
R$
3.395.876,64
SUB-TOTAL
R$
71.026.539,67
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2 – Por Órgão da Administração
Barra-previ
R$
5.576.212,30
SUB-TOTAL
R$
5.576.212,30
TOTAL GERAL
R$
76.602.751,97
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Por Categoria Econômica
Despesas Correntes
R$
63.975.099,11
Despesas de Capital
R$
6.291.440,56
Reserva de Contingência
R$
760.000,00
SUB-TOTAL
R$
71.026.539,67
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2 – Por Categoria Econômica
Despesas Correntes
R$
4.653.000,00
Despesa de Capital
R$
20.000,00
Reserva de Contingência
R$
903.212,30
SUB-TOAL
R$
5.576.212,30
TOTAL GERAL
R$
76.602.751,97
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Por Funções
01 – Legislativas
R$
3.015.220,74
04 – Administração
R$
14.484.161,49
08 – Assistências Social
R$
3.638.726,86
10 – Saúde
R$
19.313.277,43
12 – Educação
R$
18.395.262,97
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Praça Ângelo Masson, 1000 – Centro – Tel. (65) 3361 1921 / 3361 1663
13 – Cultura
R$
218.014,74
15 – Urbanismo
R$
4.133.934,95
16 – Habitação
R$
310.000,00
17 – Saneamento
R$
594.762,55
18 – Gestão Ambiental
R$
135.000,00
20 – Agricultura
R$
1.009.760,25
23 – Comércio e Serviços
R$
830.000,00
26 – Transporte
R$
3.316.571,39
27 – Desporto e Lazer
R$
400.458,29
28 – Encargos Especiais
R$
471.388,01
99 – Reserva de contingência
R$
760.000,00
SUB-TOTAL
R$
71.026.539,67
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2 – Por Funções
09 – Previdência Municipal
R$
3.883.500,00
04 – Administração
R$
789.500,00
99 – Reserva de contingência
R$
903.212,30
SUB-TOTAL
R$
5.576.212,30
TOTAL GERAL
R$
76.602.751,97
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Por Programas
1010
Processo Legislativo
R$
3.015.220,74
2010
Administração Superior
R$
1.258.490,00
3000
Gestão do Planejamento de Governo
R$
673.193,88
3010
Gestão Administrativa
R$
5.162.057,83
3020
Controle Financeiro
R$
2.367.737,19
3030
Desenvolvimento Agrícola e Pecuária
R$
1.503.222,15
3040
Abastecimento de Água
R$
2.546.864,71
3050
Esgotamento Sanitário
R$
223.364,38
5010
Manutenção do Ensino Fundamental
R$
14.701.126,98
5020
Manutenção do Ensino Infantil
R$
2.321.135,99
5040
Gestão do Sistema de Educação
R$
2.468.215,39
5050
Desenvolvimento do Esporte
R$
400.458,29
5080
Gestão do Sistema de Cultura do Município
R$
218.014,74
6010
Atenção Básica de Saúde
R$
4.497.310,41
6030
Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
R$
12.080.218,12
6040
Vigilância em Saúde
R$
783.168,90
6060
Assistência Farmacêutica
R$
571.000,00
6080
Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS
R$
1.381.580,00
6090
Atenção a Criança e ao Adolescente
R$
116.300,00
6110
Desenvolvimento Social
R$
1.823.358,39
6120
Habitação Para Todos
R$
310.000,00
6130
Gestão do Sistema de Indústria, Comercio e Turismo
R$
455.922,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Praça Ângelo Masson, 1000 – Centro – Tel. (65) 3361 1921 / 3361 1663
7010
Desenvolvimento do Turismo
R$
586.500,00
7030
Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços
R$
27.500,00
7040
Proteção Social Básica e Especial
R$
1.503.400,00
8010
Cidade Limpa
R$
1.352.959,69
8020
Cidade Bonita
R$
2.564.048,04
8030
Malha Viária Urbana
R$
361.927,22
8050
Serviços Funerais
R$
175.000,00
8060
Gestão do Sistema de Infraestrutura Rural e Urbana
R$
2.155.905,23
8070
Malha Viária Rural
R$
2.069.951,39
9010
Operações Especiais
R$
591.388,01
9999
Reserva de Contingência
R$
760.000,00
SUB-TOTAL
R$
71.026.539,67
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2 - Por Programas
9020
Previdência Municipal
R$
5.576.212,30
SUB-TOTAL
R$
5.576.212,30
TOTAL GERAL
R$
76.602.751,97
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a:
I - Fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, a fim de adequar os recursos nas unidades Orçamentárias, conforme determina a Constituição Federal.
II – Abrir créditos adicionais suplementares, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, ate ao limite 7 % (Sete por cento) do total das despesas fixadas no artigo 4º desta lei;
III – Realizar Operações de credito até o limite fixado pelo Senado Federal.
IV – Abrir créditos adicionais suplementares e especiais, na forma do artigo 43 § 1º I e II da Lei Federal nº 4320/64.
V - Incluir na Lei n. 2.102/2013, que trata do Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 ações contempladas nesta lei bem como atualização de seus valores a fim de compatibilização das peças orçamentárias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres – MT, 14 de Dezembro de 2015.
JULIO CÉSAR FLORINDO
Prefeito Municipal