Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2016.

​Lei Municipal nº 1.186/2016

LEI MUNICIPAL Nº 1.186/2016

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ACORDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O poder executivo municipal fica autorizado a firmar Termo de Acordo para extinção de débito tributário decorrentes de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), apurado no processo administrativo fiscal nº 001/ISSQN/2016, através de Transação, nos termos do art. 64, III e seguintes da Lei Municipal nº 585/2003, com empresa NORTE BRASIL TRANMISSORA DE ENERGIA S.A inscrita no CNPJ sob nº 09.625.321/0004-07.

Art. 2º - Para terminação do litígio o acordo será firmado com os seguintes valores:

I – Valor Original apurado no PAF nº 001/ISSQN/2015

Valor originário/ISSQN

Correção Monetária

Juros de mora

Multa de Mora (6%)

Multa Por Infração (100%)

Total

304.832,62

57.240,26

77.174,27

21.724,37

362.072,88

823.044,40

II – Valor do Acordo

Valor originário/ISSQN

Correção Monetária

Juros de mora

Multa de Mora (2%)

Multa Por Infração (30%)

Total

304.832,62

57.240,26

77.174,27

7.241,46

108.621,86

555.110,47

Parágrafo Único: O valor disposto acima será recolhido em uma única parcela, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, retirada no setor competente da Prefeitura Municipal, cujo comprovante servirá de recibo.

Art. 3º - O não cumprimento das obrigações por parte do devedor assumidas no termo de acordo previsto nesta Lei, autoriza o Município a cobrar o valor integral sem qualquer redução de valores, imediatamente, inclusive através de execução judicial.

Art. 4º - As partes arcarão, cada uma, com as despesas de honorários advocatícios e assessorias em que incorreram até a presente data, sendo que o poder executivo municipal fica autorizado a custear e a liquidar com recursos próprios do orçamento vigente todas as suas despesas.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO

Prefeito Municipal