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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.186/2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ACORDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O poder executivo municipal fica autorizado a firmar Termo de Acordo para extinção de débito tributário decorrentes de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), apurado no processo administrativo fiscal nº 001/ISSQN/2016, através de Transação, nos termos do art. 64, III e seguintes da Lei Municipal nº 585/2003, com empresa NORTE BRASIL TRANMISSORA DE ENERGIA S.A inscrita no CNPJ sob nº 09.625.321/0004-07.
Art. 2º - Para terminação do litígio o acordo será firmado com os seguintes valores:
I – Valor Original apurado no PAF nº 001/ISSQN/2015
Valor originário/ISSQN | Correção Monetária | Juros de mora | Multa de Mora (6%) | Multa Por Infração (100%) | Total |
304.832,62 | 57.240,26 | 77.174,27 | 21.724,37 | 362.072,88 | 823.044,40 |
II – Valor do Acordo
Valor originário/ISSQN | Correção Monetária | Juros de mora | Multa de Mora (2%) | Multa Por Infração (30%) | Total |
304.832,62 | 57.240,26 | 77.174,27 | 7.241,46 | 108.621,86 | 555.110,47 |
Parágrafo Único: O valor disposto acima será recolhido em uma única parcela, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, retirada no setor competente da Prefeitura Municipal, cujo comprovante servirá de recibo.
Art. 3º - O não cumprimento das obrigações por parte do devedor assumidas no termo de acordo previsto nesta Lei, autoriza o Município a cobrar o valor integral sem qualquer redução de valores, imediatamente, inclusive através de execução judicial.
Art. 4º - As partes arcarão, cada uma, com as despesas de honorários advocatícios e assessorias em que incorreram até a presente data, sendo que o poder executivo municipal fica autorizado a custear e a liquidar com recursos próprios do orçamento vigente todas as suas despesas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO
Prefeito Municipal