Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Departamento de Fazenda

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo Administrativo nº 017/2024

I. INTRODUÇÃO

A Prefeitura Municipal de Sorriso, sob a égide de suas prerrogativas institucionais e em estrita observância aos preceitos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vem por meio deste, expor os fundamentos que corroboram a inexigibilidade de chamamento público, para a formalização de parceria com a Casa de Apoio Santa Maria, uma organização da sociedade civil de inestimável valor para o tecido social de nossa municipalidade.

II. CONTEXTUALIZAÇÃO

A Casa de Apoio Santa Maria, entidade filantrópica inscrita no CNPJ nº 02.949.108/0001-50, ostenta uma trajetória de reconhecida excelência no âmbito da assistência social. A organização, com seu inabalável compromisso com a dignidade humana, tem sido baluarte na prestação de auxílio a indivíduos e famílias enfrentando circunstâncias de vulnerabilidade socioeconômica, oferecendo um porto seguro e um leque de serviços essenciais à recuperação e ao fortalecimento da autonomia pessoal.

A Casa de Apoio Santa Maria, fundada há mais de três décadas, emerge como um farol de esperança em meio às adversidades. Sua trajetória remonta a um grupo de voluntários visionários que, movidos pela compaixão e senso de responsabilidade social, decidiram criar um espaço de acolhimento e transformação. Desde então, a instituição tem se dedicado incansavelmente a mitigar o sofrimento humano, oferecendo não apenas assistência material, mas também apoio emocional, educação e social.

A missão da Casa de Apoio transcende a mera subsistência: é um compromisso com a dignidade, a inclusão e a resiliência. Seus valores fundamentais incluem empatia, solidariedade, equidade e respeito à diversidade. A equipe multidisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos, educadores e profissionais de saúde, trabalha de forma integrada para promover a autonomia e a reinserção social dos assistidos.

III. O OBJETO DA PARCERIA

A parceria almejada visa a concretização de um projeto de expansão e qualificação das instalações e serviços prestados pela Casa de Apoio Santa Maria, com o intuito de potencializar sua capacidade operacional e de atendimento. O montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), será alocado para reestruturação e modernização infra estrutural dos ambientes de acolhimento, bem como, aquisição de equipamentos de última geração e mobiliário ergonômico.

IV. FUNDAMENTO LEGAL

A dispensa do procedimento licitatório de chamamento público encontra seu alicerce no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, que preconiza a singularidade do objeto e a inviabilidade de competição. A Casa de Apoio Santa Maria, pela especificidade de suas ações e pela qualidade técnica de seus serviços, configura-se como a única entidade capaz de atender às necessidades prementes identificadas pela administração pública.

Os recursos destinados à parceria provêm da Secretaria Municipal de Assistência Social, viabilizados pela emenda impositiva nº 67, proposta pelos edis Mauricio Gomes e Wanderley Paulo, e estão em consonância com as diretrizes orçamentárias municipais e as normativas federais pertinentes.

V. IMPACTO COMUNITÁRIO

A efetivação desta colaboração entre o poder público e a Casa de Apoio Santa Maria é um vetor de transformação social, promovendo:

A consolidação de uma rede de suporte social robusta e resiliente. A fomentação de um ambiente propício ao desenvolvimento humano integral e sustentável.

VI. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o relevante papel desempenhado pela Casa de Apoio Santa Maria e a conformidade legal, aos ditames do artigo 31, inciso II da Lei nº 13.019/14, como medida mais adequada e benéfica para a administração e para a coletividade, assim, justifico e Autorizo a inexigibilidade de chamamento público. A publicação desta justificativa no Diário Oficial do Município reforçará a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art. 32, da Lei Nº 13.019/14 e alterações posteriores.

Sorriso-MT, 19 de junho de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal