Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.

​LEI Nº 1878, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

(Projeto de Lei nº. 1848, de 12 de junho de 2024 – do Executivo)

“Autoriza alterar o Art. 15° da Lei de Diretrizes Orçamentárias N° 1846 de 20 de dezembro de 2023, na forma que específica.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir, 01 (uma) instituições especificadas:

Art. 15°. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, e privada sem fins lucrativos desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, contrato de rateio, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis:

I- Empaer;

II- Policiais Civil e Militar;

III- Indea;

IV- Sema;

V- Tribunal Regional Eleitoral;

VI- Tribunal Regional do Trabalho;

VII- Ministério Público;

VIII- SEFAZ;

IX- IBAMA;

X- Consórcios Públicos Legalmente Constituídos;

XI- Associação Pestalozzi;

XII- Lar da Criança;

XIII- Associação Rádio Cultura Siriema;

XIV- AMA – Associação dos Municípios do Araguaia;

XV- AMM – Associação Matogrossensse dos Municípios;

XVI- CNM – Confederação Nacional dos Municípios;

XVII- COSEMS – Conselho Estadual de Secretários de Saúde;

XVIII- Instituto Lions da Visão;

XIX- Hospital de Câncer de Mato Grosso;

XX- INCRA/MT;

XXI- Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;

XXII- Associação Desportiva de Água Boa;

XXIII- Expovale;

XXIV- Associação dos Amigos de Água Boa;

XXV- Conselhos Deliberativos; e

XXVI- Associação de Pais e Mestres.

XXVII – Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE

XXVIII – Associação Comercial e Empresarial de Agua Boa - ACEAB

XXIX – Lar dos Idosos São J. Batista

XXX – Associação Beneditina da Providencia - ABENP

XXXI – Associação dos Policiais Civis da Regional de Água Boa

XXXII – Associação dos Militares do Médio Araguaia – AMMA

XXXIII – Secretária de Estado de Segurança Pública

XXXIV - Associação Movimento de Resgate de Animais de Agua Boa – MT

XXXV – Associação Crista em Unidade de Água Boa – MT – ACEUAB

XXXVI – Associação Cultural Pirilampos do Vale – A.C.P.V

XXXVII – Associação Atlética Araguaia – A.A.A

XXXVIII – Associação Cultural Coração Caipira de Porto Alegre do Norte (Emenda Modificativa nº 003/2024).

XXXVIX – Associação Nova Esperança (Emenda Modificativa nº 003/2024).

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 – Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de junho de 2024.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

FERNANDA GASPARETTO FARIAS

Secretária Municipal de Finanças