Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.

​LEI Nº 1876, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

(Projeto de Lei nº 1841, de 08 de maio de 2024, do Executivo)

Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do Município de Água Boa.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - No Município de Água Boa, para os fins da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considera-se como de grande vulto a contratação de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, 19 de junho de 2024.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento