Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.

LEI Nº. 667/2024 De 19 de junho de 2024.

“Autoriza o poder executivo municipal de Novo Mundo-MT a formalizar convênio intermunicipal, com repasse financeiro, com os municípios circunvizinhos e consórcios intermunicipais, para atender seus pacientes mediante pagamento dos serviços nos termos da tabela do SUS, e dá outras providências”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Mundo – MT, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar convênio intermunicipal, com repasse financeiro, com municípios circunvizinhos e consórcios intermunicipais para atender seus pacientes mediante o pagamento dos serviços tendo como parâmetro os valores da tabela SUS.

Art. 2º Para aplicação deste Lei, para tanto, os participes estabelecerão requisitos, direitos e obrigações mútuas e elaborarão Termo de Convênio, estabelecendo a forma de execução e o respectivo Plano de Trabalho, conforme disposto no art. 184 da Lei nº.14.133/2021.

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde realizará a fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Convênio e demais necessárias ao cumprimento da lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 19 de junho de 2024.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal