Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.

​LEI Nº. 3.090, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

LEI Nº. 3.090, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. .Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar um imóvel urbano de 8.000 m² (oito mil metros quadrados) matrícula sob nº. 16.141, folha nº. 107, ficha 001, livro nº. 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Campo Verde – MT.

Art. . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel urbano constante do art. 1º desta lei desafetado para Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº. 03.829.702/0001-70.

§ 1º - A referida área doada, descrita no art. 1º desta Lei destina-se especificamente à edificação, por parte do ente donatário, da nova estrutura física da 51ª Ciretran de Campo Verde/MT.

§ 2º - O referido imóvel, objeto desta doação foi avaliado no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Art. 3º.Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel, objeto da presente doação a qualquer título a terceiros, sob pena de resolução, com exceção ao Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º.Todas as despesas decorrentes para formalização da presente desafetação e doação correrão às expensas de recursos provenientes do município de Campo Verde/MT.

Art. 5º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de junho de 2024.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS