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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 154 DE 17 DE JUNHO DE 2024
CRIA A COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE, TRANSPARÊNCIA E TRATAMENTO DE DADOS DO SITIO ELETRÔNICO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE – DAE/VG.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE, autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 1.773/1997 e alterada pela Lei Municipal nº 1.866/1998, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que em seu inciso XIV, XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 que em síntese dispõem sobre o acesso a informações.
CONSIDERANDO: A lei nº 12.527/2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.” Também chamada de “LAI – Lei de Acesso a Informação”.
CONSIDERANDO: A lei nº 12.965/2014, que “Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil” também chamada de “marco cível da internet”
CONSIDERANDO: A lei nº 13.709/2018, denominada “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).”
CONSIDERANDO: O Decreto municipal nº 045/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Nacional nº 13.709/2018 - a qual dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO: O Decreto municipal nº 069/2016, que “Define atribuições e responsabilidades das Secretarias e setores administrativos municipais quanto à gestão, disponibilização e lançamento das informações obrigatórias que deverão estar disponibilizadas no Portal da Transparência e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°.Esta Portaria tem a finalidade de constituir a Comissão para avaliação de conformidade, transparência e tratamento de dados do sitio eletrônico do Departamento de Agua e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG.
Art. 2º. Os servidores designados para compor a Comissão, deverão fazer sugestões de melhorias de designer e acessibilidade ao sitio eletrônico do DAE/VG, bem como dar cumprimento na medida do possível a Lei de Acesso a Informação e a LGPD, Além das demais normas aplicáveis.
Art. 3º. Serão membros da Comissão para avaliação de conformidade, transparência e tratamento de dados do sitio eletrônico do Departamento de Agua e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG os seguintes servidores:
I. Alexandre Oliveira Molina, matricula: 619; II. Djhuliana Cristina de Souza, Matricula: 2392. III. Eduardo Saulo Silva Moraes, Matricula: 726; IV. Larissa Amorim de Queiroz Machado, matricula: 638; V. Wilhan Douglas dos Reis, matricula: 574.Art. 4º. Essa Portaria entra em vigor na data Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 17 de junho de 2024.
CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA
DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG