Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº. 345/2024.

Súmula: Nomeia servidores para compor a BANCA EXAMINADORA PARA PROVA PRÁTICA dO concurso público da prefeitura municipal de apiacás/mt.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...

Considerando que a realização do concurso público para diversos cargos da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT;

Considerando o princípio constitucional do Concurso Público previsto no art. 37, inc. II, da Constituição Federal;

Considerando, o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros para a Banca Examinadora da prova prática do Concurso Público do Edital nº 002/2024, destinado ao provimento de cargo do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Apiacás/MT será composta pelos seguintes membros:

BANCA I

a) ALEXANDRE DA SILVA, Mecânico, matrícula funcional nº 689;

b) GENIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Operador de Máquinas Rodoviárias, matrícula funcional nº 1219;

c) ROBERTO FERNANDES BALIERO, Operador de Máquinas Rodoviárias, matrícula funcional nº 285.

BANCA II

a) MARCOS FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Motorista, matrícula funcional nº 1138;

b) ORLANDIR ANTONIO VIEIRA, Operador de Máquinas Rodoviárias, matrícula funcional nº 1257;

c) OZIAS BELLO DA SILVA, Motorista, matrícula funcional nº 25.

Art. 2º - Compete a Banca Examinadora de Concurso Público, acompanhar a realização da Prova Prática que será aplicada aos candidatos convocados pelo Edital Complementar nº 10/2024, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento de todo processo da Prova Prática.

Parágrafo Primeiro - A da Banca Examinadora do Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.

Art. 3º - Quaisquer circunstâncias não previstas nesta portaria serão deliberadas entre esta Banca e a instituição organizadora do certame.

Art. 4º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e a Comissão Especial será extinta após a homologação do certame.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Apiacás/MT, 19 de Junho de 2024.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL