Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 38/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV,no uso de suas atribuições legais e considerando art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal nº 153, de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar o tempo de contribuição não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 06021100.1.00011/22-0, páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 12/09/2023 e Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 2541/2023, páginas: 01/04, emitida pelo Mato Grosso Previdência, ambas em nome do Sr. ABEL PEREIRA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG n° 0289116-6 SESP/MT e do CPF n° 045.004.998-14, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.308 dias líquidos, correspondentes a 09 (nove) anos e 23 (vinte e três) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Tempo

02/05/1998 a 30/06/1998

CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

00 Anos, 01 Mês e 29 Dias

07/03/1988 a 20/05/1995

MTPREV

07 Anos, 02 Meses e 16 Dias

26/02/1996 a 17/12/1996

MTPREV

00 Anos, 09 Meses e 26 Dias

13/02/1997 a 31/12/1997

MTPREV

00 Anos, 10 Meses e 22 Dias

Dias Líquidos: 3.308

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT, 19 de junho de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV