Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRENCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 03/2014.

PROCESSO: Nº 048/2014

OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA A CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO CONSTANTE DO EDITAL.

O Senhor EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antonio, Estado de Mato Grosso, usando das suas atribuições que lhes são inerentes, respeitados os princípios legais correlatos, profere o seguinte ato de HOMOLOGAÇÃO.

I – O certame aberto pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio /MT, quanto aos atos praticados, verificou-se que foram realizados em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e o edital, conhecendo-se como legais, legítimos e válidos.

II - Quanto à convivência do processo Licitatório, constatou-se que os recursos para cobertura das despesas oriundas da presente licitação estão consignados no Orçamento do Município e serão empenhadas de acordo com as Medições.

III - Diante do exposto, observando-se as formalidades para efeito de adjudicação, considerando os atos do certame como válidos e convenientes ao interesse público, HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 048/2014 Concorrência nº. 03/2014, que tem por objetivo: A PRESENTE CONCORRÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA A CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO CONSTANTE DO EDITAL DE LICITAÇÃO, em nome da vencedora abaixo discriminada:

IV-Empresa: SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, CNPJ: 07.461.414/0001-67; no valor Global de R$ 2.293.255,13 (dois milhões duzentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), para que a Ata nela proferida produza os efeitos jurídicos e legais.

Dê-se ciência aos interessados, observando as prescrições legais.

NOVO SANTO ANTONIO-MT, 23 de Março de 2015.

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EDUARDO PENNO

Prefeito Municipal