Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.

Decreto Nº 05175/2024 - Republicar

Data: 02/05/2024

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 83.478,68 (oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

09 - SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

09.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.001.0.0.08.122.0003.2045 - MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA

3.3.90.30.00.00 – 26610000000 - Material de Consumo R$ 1.056,30

(um mil, cinquenta e seis reais e trinta centavos)

3.3.90.30.00.00 – 27070000000 - Material de Consumo R$ 226,76

(duzentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos)

09.001.0.0.08.243.0003.2055 - MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA FORTALECIMENTO DE VÍNCULO- CRIANÇA E ADOLESCENTE

3.3.90.30.00.00 – 26600000000 - Material de Consumo R$ 10.505,01

(dez mil, quinhentos e cinco reais e um centavo)

3.3.90.30.00.00 - 26600000800 - Material de Consumo R$ 99,77

(noventa e nove reais e setenta e sete centavos)

3.3.90.39.00.00 - 26600000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 7.200,00

(sete mil e duzentos reais)

09.001.0.0.08.243.0003.2061 - MANUTENÇÃO COM FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

3.3.90.39.00.00 - 26690000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 33.098,24

(trinta e três mil, noventa e oito reais e vinte e quatro centavos)

09.001.0.0.08.244.0003.1035 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA O BOLSA FAMÍLIA

4.4.90.52.00.00 - 26600000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 13.925,63

(treze mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos)

09.001.0.0.08.244.0003.1037 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA O CRAS

4.4.90.52.00.00 - 26600000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.122,20

(um mil, cento e vinte e dois reais e vinte centavos)

09.001.0.0.08.244.0003.2053 - MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

3.3.90.30.00.00 - 26600000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

09.001.0.0.08.244.0003.2054 - MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA IGD/SUAS

3.3.90.30.00.00 - 26600000000 - Material de Consumo R$ 496,55

(quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos)

09.001.0.0.08.244.0003.2057 - MANUTENÇÃO COM FUPIS

3.3.90.30.00.00 - 26610000000 - Material de Consumo R$ 6.041,59

(seis mil, quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos)

09.001.0.0.08.244.0003.2058 - MANUTENÇÃO COM CRAS

3.3.90.30.00.00 - 26600000000 - Material de Consumo R$ 806,25

(oitocentos e seis reais e vinte e cinco centavos)

09.001.0.0.08.244.0003.2060 - MANUTENÇÃO COM OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS- FUNERAL/PASSAGENS/CESTAS BÁSICAS

3.3.90.32.00.00 - 26610000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 3.900,38

(três mil, novecentos reais e trinta e oito centavos)

T O T A L R$ 83.478,68

Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado na Fonte Destinação de Recursos 1.661.0000.000, 1.707.0000.000, 1.660.0000.000, 1.660.0000.800 e 1.669.0000.000.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ

Estado de MATO GROSSO

Em 02 de maio de 2024.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

VALDECIR CHESSA

Sec. Municipal de Finanças e Orçamento