Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.

Decreto Nº 05184/2024 - Republicar

Data: 21/05/2024

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor R$ 449.766,65 (quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

R$ 449.766,65 (quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

06 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

06.001.0.0 - COORDENADORIA DE GESTÃO

06.001.0.0.04.122.0002.1011 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO

4.4.90.52.00.00 - 25020000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.420,00

(um mil e quatrocentos e vinte reais)

06.001.0.0.04.122.0002.2011 - MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO

3.3.90.39.00.00 - 25020000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 5.277,88

(cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos)

06.002.0.0 - COORDENADORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS

06.002.0.0.04.122.0002.2012 - MANUTENÇÃO COM A COORDENADORIA PROJETOS E CONVÊNIOS

3.3.90.39.00.00 - 25020000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 10.879,00

(dez mil e oitocentos e setenta e nove reais)

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

07.001.0.0 - COORDENADORIA DE FINANÇAS

07.001.0.0.04.123.0005.2023 - MANUTENÇÃO COM COORDENADORIA DE FINANÇAS

3.3.90.39.00.00 - 25000000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 25,02

(vinte e cinco reais e dois centavos)

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

10.008.0.0 - FUNDEB

10.008.0.0.12.361.0012.2076 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM FUNDEB 70 Perc - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ENCARGOS

3.1.90.13.00.00 - 25401070000 - Obrigações Patronais R$ 14.032,27

(quatorze mil, trinta e dois reais e vinte e sete centavos)

3.1.91.13.00.00 - 25401070000 - Obrigações Patronais R$ 81.293,94

(oitenta e um mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos)

10.008.0.0.12.365.0012.2176 - MANUTENÇÃO DE CRECHES COM FUNDEB 70 Perc - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ENCARGOS

3.1.91.13.00.00 - 25401070000 - Obrigações Patronais R$ 32.009,48

(trinta e dois mil, nove reais e quarenta e oito centavos)

10.008.0.0.12.365.0012.2276 - MANUTENÇÃO DA PRÉ - ESCOLA COM FUNDEB 70 Perc - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ENCARGOS

3.1.91.13.00.00 - 25401070000 - Obrigações Patronais R$ 27.665,46

(vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

11.001.0.0 - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

11.001.0.0.26.782.0015.2093 - MANUTENÇÃO NAS ESTRADAS - FETHAB E PRÓPRIOS

3.3.90.30.00.00 - 27110000000 - Material de Consumo R$ 77.453,00

(setenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e três reais)

11.002.0.0 - COORDENADORIA DE SERV. URBANOS ILUMINAÇÃO GARAGEM

11.002.0.0.15.452.0015.2095 - MANUTENÇÃO COM SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.30.00.00 - 27110000000 - Material de Consumo R$ 5.310,92

(cinco mil, trezentos e dez reais e noventa e dois centavos)

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

12.003.0.0 - COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

12.003.0.0.18.541.0017.2105 - MANUTENÇÃO COM PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS

3.3.90.31.00.00 - 25000000000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 141.999,68

(cento e quarenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos)

3.3.90.39.00.00 - 25000000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 52.400,00

(cinquenta e dois mil e quatrocentos reais)

T O T A L R$ 449.766,65

Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado na Fonte Destinação de Recursos 1.500.0000.000, 1.502.0000.000, 1.540.1070.000 e 1.711.0000.000

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ

Estado de MATO GROSSO

Em 21 de maio de 2024.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

VALDECIR CHESSA

Sec. Municipal de Finanças e Orçamento