Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Data: 21/05/2024
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor R$ 449.766,65 (quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
R$ 449.766,65 (quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.001.0.0 - COORDENADORIA DE GESTÃO
06.001.0.0.04.122.0002.1011 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00.00 - 25020000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.420,00
(um mil e quatrocentos e vinte reais)
06.001.0.0.04.122.0002.2011 - MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO
3.3.90.39.00.00 - 25020000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 5.277,88
(cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos)
06.002.0.0 - COORDENADORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS
06.002.0.0.04.122.0002.2012 - MANUTENÇÃO COM A COORDENADORIA PROJETOS E CONVÊNIOS
3.3.90.39.00.00 - 25020000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 10.879,00
(dez mil e oitocentos e setenta e nove reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
07.001.0.0 - COORDENADORIA DE FINANÇAS
07.001.0.0.04.123.0005.2023 - MANUTENÇÃO COM COORDENADORIA DE FINANÇAS
3.3.90.39.00.00 - 25000000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 25,02
(vinte e cinco reais e dois centavos)
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.008.0.0 - FUNDEB
10.008.0.0.12.361.0012.2076 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM FUNDEB 70 Perc - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ENCARGOS
3.1.90.13.00.00 - 25401070000 - Obrigações Patronais R$ 14.032,27
(quatorze mil, trinta e dois reais e vinte e sete centavos)
3.1.91.13.00.00 - 25401070000 - Obrigações Patronais R$ 81.293,94
(oitenta e um mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos)
10.008.0.0.12.365.0012.2176 - MANUTENÇÃO DE CRECHES COM FUNDEB 70 Perc - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ENCARGOS
3.1.91.13.00.00 - 25401070000 - Obrigações Patronais R$ 32.009,48
(trinta e dois mil, nove reais e quarenta e oito centavos)
10.008.0.0.12.365.0012.2276 - MANUTENÇÃO DA PRÉ - ESCOLA COM FUNDEB 70 Perc - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ENCARGOS
3.1.91.13.00.00 - 25401070000 - Obrigações Patronais R$ 27.665,46
(vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.0.0 - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
11.001.0.0.26.782.0015.2093 - MANUTENÇÃO NAS ESTRADAS - FETHAB E PRÓPRIOS
3.3.90.30.00.00 - 27110000000 - Material de Consumo R$ 77.453,00
(setenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e três reais)
11.002.0.0 - COORDENADORIA DE SERV. URBANOS ILUMINAÇÃO GARAGEM
11.002.0.0.15.452.0015.2095 - MANUTENÇÃO COM SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00.00 - 27110000000 - Material de Consumo R$ 5.310,92
(cinco mil, trezentos e dez reais e noventa e dois centavos)
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
12.003.0.0 - COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
12.003.0.0.18.541.0017.2105 - MANUTENÇÃO COM PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS
3.3.90.31.00.00 - 25000000000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 141.999,68
(cento e quarenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos)
3.3.90.39.00.00 - 25000000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 52.400,00
(cinquenta e dois mil e quatrocentos reais)
T O T A L R$ 449.766,65
Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado na Fonte Destinação de Recursos 1.500.0000.000, 1.502.0000.000, 1.540.1070.000 e 1.711.0000.000
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ
Estado de MATO GROSSO
Em 21 de maio de 2024.
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal
VALDECIR CHESSA
Sec. Municipal de Finanças e Orçamento