Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMHIS Ata 001/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - MT

CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMHIS

Ata 001/2024

Aos cinco (05) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte quatro (2024) às catorze horas (14:00h), reuniram- se ordinariamente, no prédio do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, situado a Rua João Eduardo, s/nº-Centro, esquina com Av. Rachid J. Mammed, a Secretária Municipal de Assistência Social Rosângela Alves Pereira e o Conselho Municipal de Habitação – CMHIS, sob a coordenação de sua presidente Alice Abreu Carvalho. A Secretária de Assistência Social, juntamente com a Presidente do Conselho deram início a cerimônia agradecendo a presença de todos, comunicando que a reunião seria para a apresentação e discussão dos critérios para participação do programa das unidades habitacionais de interesse social, entregando uma cópia do Decreto Estadual nº:1.398 de 24 de Maio de 2022 a cada membro do Conselho, informando aos presentes que o governo do Estado determinou alguns critérios para a seleção, passando então a leitura dos mesmos: I- somente poderão eleger como beneficiários finais das unidades habitacionais, pessoas que: a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 100,00 (cem) reais, tendo preferência aquela comprovar menor renda; b) tenham residência no município há pelo menos 5 (cinco) anos; c) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas Municipal, Estadual e Federal; d) sejam maiores de 18 (dezoito) anos. II - Não poderão eleger como beneficiário pessoa que integre família que tenha invadido ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social; a Presidente ressaltou ainda as seguintes cláusulas expressas: I – Proibido o beneficiário eleito pelo município de alienar o imóvel por quinze (15) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; e II estabeleça que o beneficiário não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza. Terminando a leitura, afirmou que os critérios estabelecidos pelo Governo do Estado entram em acordo com as necessidades sociais municipais e sendo assim, serão adotadas como essenciais na seleção dos beneficiários e que o Conselho juntamente com alguns membros da Secretaria elaborara critérios adicionais como complementação as exigências Estaduais. Enfatizando a seriedade deste acontecimento e seus desdobramentos, lembrou aos membros do conselho a importância de transparência e eficiência na realização de todas as partes processuais, uma vez que o projeto era aguardado a bastante tempo e frisando o ano em que está sendo realizado. Dando continuidade, fora realizada a leitura do Edital de Chamamento Público nº 001/24, que após discussão e votação, deverá ser devidamente publicado, conforme determinação, na AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios). O conselho presente, após minuciosa análise e discussão aprovou por unanimidade o Edital, bem como todos os demais documentos. Nada mais havendo a tratar o Presidente encerrou os trabalhos determinando a lavratura desta ata que após lida e achada conforme vai assinada por todos os presentes.