Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
I – AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a) Gerente de Filial Substituto Eventual da Gerência Executiva de Governo, Sr. Marcos Cardoso Alves, brasileiro, casado, economiário, portador da carteira de identidade nº 2003968662- SSP/RS, CPF nº 211.389.820-91, com endereço profissional na Rua Comandante Costa, 727, 3º andar, Centro – Cuiabá – Mato Grosso CEP 78005-400, doravante designada simplesmente CAIXA.
II – TOMADOR - MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.088/0001-02, representado pelo Prefeito JOSE ANTONIO DUBIELLA, CPF nº. 692.338.109-68, RG nº 3R/2286872 SSP-MT, brasileiro, solteiro, agricultor, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.
CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objetivo alterar a (s) cláusula (s) Anexo I – Detalhamento Projetos/Ações do Contrato de Financiamento nº 0616227-86/2024, de 01/02/2024, registrado sob nº 2914, Folha 01, Livro B, no Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Feliz Natal/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I – Detalhamento Projetos/Ações
AÇÕES FINANCIADAS | |||
RESPONSÁVEL | CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CÓDIGO DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA | PROJETOS/ AÇÕES |
TOMADOR | 070011545100131029 | 4490510000 | Pavimentação asfáltica, drenagem em vias públicas, calçadas e revitalização em canteiros |
TOMADOR | 0700226782001310067 | 4490510000 | Pavimentação asfáltica e drenagem em estradas vicinais e obras complementares |
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o TOMADOR a comprovar à CAIXA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento de alteração contratual, a averbação deste ADITIVO à margem dos registros do contrato especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de se tornar sem efeito o presente ADITIVO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 04 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas
CUIABÁ ,11 de JUNHO de 2024