Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 0616227-86, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O(A) MUNICIPIO DE FELIZ NATAL - MT, NA FORMA ABAIXO.

I – AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a) Gerente de Filial Substituto Eventual da Gerência Executiva de Governo, Sr. Marcos Cardoso Alves, brasileiro, casado, economiário, portador da carteira de identidade nº 2003968662- SSP/RS, CPF nº 211.389.820-91, com endereço profissional na Rua Comandante Costa, 727, 3º andar, Centro – Cuiabá – Mato Grosso CEP 78005-400, doravante designada simplesmente CAIXA.

II – TOMADOR - MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.088/0001-02, representado pelo Prefeito JOSE ANTONIO DUBIELLA, CPF nº. 692.338.109-68, RG nº 3R/2286872 SSP-MT, brasileiro, solteiro, agricultor, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.

CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objetivo alterar a (s) cláusula (s) Anexo I – Detalhamento Projetos/Ações do Contrato de Financiamento nº 0616227-86/2024, de 01/02/2024, registrado sob nº 2914, Folha 01, Livro B, no Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Feliz Natal/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I – Detalhamento Projetos/Ações

AÇÕES FINANCIADAS

RESPONSÁVEL

CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CÓDIGO DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

PROJETOS/ AÇÕES

TOMADOR

070011545100131029

4490510000

Pavimentação asfáltica, drenagem em vias públicas, calçadas e revitalização em canteiros

TOMADOR

0700226782001310067

4490510000

Pavimentação asfáltica e drenagem em estradas vicinais e obras complementares

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o TOMADOR a comprovar à CAIXA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento de alteração contratual, a averbação deste ADITIVO à margem dos registros do contrato especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de se tornar sem efeito o presente ADITIVO.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 04 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas

CUIABÁ ,11 de JUNHO de 2024