Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2016.

​DECRETO NO 016/2016 de 30/03/2016

DECRETO NO 016/2016 de 30/03/2016

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA REGIÃO DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA O CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, TRIBUTAÇÃO, PROCON, SECRETARIA DAS CIDADES, JUNTA MILITAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, LOCALIZADO NO ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,

CONSIDERANDO O INCÊNDIO OCORRIDO NO DIA 29 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, POR VOLTA DAS 18h00min HORAS;

CONSIDERANDO O INCÊNDIO COM CHAMAS INTENSAS QUE ASSOLOU O PRÉDIO, PROVOCANDO O COMPROMETIMENTO DO TELHADO BEM COMO SUA ESTRUTUTURA DE SUSTENTAÇÃO;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE EVACUAÇÃO DO LOCAL, BEM COMO A RETIRADA TEMPORÁRIA DE BENS MÓVEIS, DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO A SALVAGUARDA DO BANCO DE DADOS E INFORMAÇÕES ALI ARQUIVADAS;

CONSIDERANDO QUE TODOS OS ESFORÇOS ESTÃO SENDO REALIZADOS PARA AMENIZAR O DESASTRE OCORRIDO DE FORMA A REESTABELECER OS SERVIÇOS ESSENCIAIS AOS CIDADÃOS.

CONSIDERANDO QUE A COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO É A RESPONSÁVEL POR MANTER TODOS OS REGISTROS DE TRANSFERÊNCIAS DE LOTES E CADASTROS DAS EMPRESAS NESTE MUNICÍPIO, E A NECESSIDADE PERMANENTE DE EMISSÕES DE CERTIDÕES E ALVARÁS PARA CONTINUIDADE DA VIDA DOS MUNICIPES.

CONSIDERANDO A FUNÇÃO PRECÍPUA DA SECRETARIA DA CIDADE QUANTO AOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AUTORIZAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS, E CONSTRUÇÕES DE CASAS;

CONSIDERANDO AINDA QUE O SETOR DE CONVÊNIOS VINCULADO A SECRETARIA DA CIDADE É O RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DE TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE MUNICÍPIO E OUTROS ÓRGÃOS DA FEDERAÇÃO.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica declarada situação de Emergência na região do imóvel onde funciona o Centro de Atendimento ao Cidadão, Tributação, PROCON, Secretaria das Cidades, Junta Militar.

ARTIGO 2º - Autoriza-se a mobilização de todas as Secretarias municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do setor e levantamento das informações técnicas de engenharia, orçamentárias e disponibilidade financeira visando a tomada de decisão quanto as ações a serem implementadas.

I- Ficam criadas as seguintes comissões com caráter consultivo:

a- Comissão de Avaliação Técnica, orçamentária e financeira composta por 01 (um) representante da Secretaria de Governo e Articulação Institucional, 01 (um) representante da Secretaria das Cidades, 01 (um) representante da Secretaria de Coordenação e Finanças e Controladoria Interna.

b- Comissão de Avaliação de Integridade e Perda dos documentos em função do incêndio, composta por 02 (dois) representantes da Secretaria das Cidades e 02 (dois) representantes da Secretaria de Coordenação e Finanças.

ARTIGO 3º - A Comissão responsável pela gestão do patrimônio devera realizar levantamento dos bens avariados ou destruídos pelo incêndio e tomar as devidas providências.

ARTIGO 4º - Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

ARTIGO 5º - De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitida ao Poder Público em Situação de Emergência a abertura de crédito extraordinário para atender as despesas imprevisíveis e urgentes.

ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de vigência deste decreto, poderá ser prorrogado até completar um máximo de 120 (cento e vinte) dias.

ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

SANDRA MARTINS PREFEITA MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria

Afixada no Mural do Paço Municipal e

Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 30/03/2016.

NP 361/2016.

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL