Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2016.

​TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 01/2016 AO CONTRATO Nº 64/2015

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 01/2016

AO CONTRATO Nº 64/2015

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, agente político, casado portador do RG. N. º10035055730 SSP/RS e inscrito no CPF sob n.º. 227.896.930-72, residente e domiciliado na Travessa Lucas Toniazzo, nº 93, Centro, Terra Nova do Norte MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa L. V. COMBUSTÍVEIS LTDA, e inscrita no CNPJ/MF Nº 04.972.711/0001-89, com sede à Av. Pastor Nilson Braga, nº 02, Setor Chácaras, na cidade de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo (a) Sr. VILSON AMARAL DA ROSA, portador da cédula de Identidade RG n.º. 690.137 SSP/MT e inscrito no CPF n.º 459.102.861-53, residente e domiciliado à Av. Pastor Nilson Braga, nº 02, Setor Chácaras, na cidade de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso.

As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º. 8.666/93 e 8.883/94.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste Termo é a rescisão do contrato de prestação de serviços nº 64/2015, o qual previa o fornecimento de combustível, destinados ao abastecimento de máquinas e veículos da frota municipal, com abastecimento em bomba.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Conforme documentos juntados ao Processo Administrativo nº 01/2016, verificou-se ao final a impossibilidade de cumprimento do contrato pela empresa contratada, até seu termo final.

Devidamente justificado, a Administração entendeu por bem a rescisão do contrato nº 64/2015, de forma amigável, sem aplicação de qualquer penalidade ao contratado, visto que não há interesse da empresa em continuar a execução da obra, e de acordo com as clausulas contratuais, requerem a rescisão do referido contrato.

Assim, com base nos permissivos legais previstos na cláusula nona do contrato nº 64/2015, bem como nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, as partes amigavelmente rescindem o contrato nº 64/2015, sem a aplicação de qualquer sanção à qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - FORO

Fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte MT para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.

E por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

Terra Nova do Norte/MT, 13 de Abril de 2016.

Município de Terra Nova do Norte MT

Sr. Milton José Toniazzo

Prefeito Municipal

Contratante

L.V.Combustíveis LTDA-ME

Vilson Amaral da Rosa

CNPJ: 04.972.711/0001-89

Contratado

Testemunhas:

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CPF:____________________________________

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CPF:____________________________________